POLÍTICAS DE PESCA

A SUSTENTABILIDADE DA PESCA NO PANTANAL E A MINISTRA IDELI SALVATTI

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A SUSTENTABILIDADE DA PESCA NO PANTANAL GANHA NOVOS INSTRUMENTOS

Thomaz Lipparelli, Dr.

Especialista em Biologia da Reprodução de Peixes Neotropicais

Ex-Superintendente da Pesca e Recursos Hídricos de MS

 

O então Ministro da Pesca Gregolin havia suspendido até abril de 2011 a cobrança de novas exigências para a emissão de novas carteiras de pescador profissional, atendendo ao pedido do setor. Entretanto, a nova ministra da Pesca e Aqüicultura, IDELI SALVATTI, mostrou a que veio ao anunciar nesta terça-feira (25/01/2011) as novas regras para o cadastramento dos pescadores profissionais em todo o país. São medidas administrativas simples, mas de grande impacto, com repercussões positivas e imediatas no Pantanal - que enfrenta a sobrepesca.

Entre as medidas mais esperadas por todos aqueles que defendem o verdadeiro pescador profissional, destacam-se: a obrigatoriedade da apresentação da cópia da Nota do Produtor pelo pescador profissional, o comprovante de recolhimento do INSS, referente à venda da produção, suspender até 31 de dezembro deste ano as novas inscrições de pescadores no RGP para que sejam adotadas novas medidas de monitoramento do atual cadastro e, principalmente, a declaração do interessado de que não possui qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional (ou seja, o pescador profissional é aquele que tem na pesca sua única atividade profissional).  

Estas medidas irão eliminar de nossos rios aqueles que exercem a atividade nos finais de semana com o uso de petrechos proibidos, já que dispõem de um pequeno espaço de tempo para capturar o máximo possível.  Assim, haverá uma expressiva redução do esforço de captura e uma economia dos contribuintes que pagam o seguro-desemprego aos pescadores no período de defeso.

Pode parecer pouco, mas não é. Atualmente o MPA conta com 832.085 pescadores cadastrados e admite que houve problemas no alistamento de profissionais aptos a receber o seguro-desemprego. Neste ano foram mais de 79 mil carteiras suspensas por apresentarem irregularidades. Em MS foram suspensas 683 carteiras, sendo que 480 por apresentarem algum vínculo empregatício fora da atividade pesqueira. Apenas em Corumbá foram suspensas 231 carteiras. A situação não esta totalmente resolvida, pois tem gente cadastrada em MS em cidades que sequer possuem rios. Em Mato Grosso foram suspensas 982 carteiras.

Do ponto de vista econômico o impacto também será considerável. Com um gasto anual superior a R$ 1 Bilhão, pago com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego tornou-se um tipo de "bolsa-pesca" e esta pesando nos cofres públicos. Esperamos que esta economia possa ser direcionada à fiscalização, que necessita de recursos emergenciais.  

O interessante é que estas "novas medidas" obsessivamente defendidas por nós quando a frente do órgão ambiental e que já estiveram presentes na legislação de pesca de Mato Grosso do Sul até 2006, como exigências para obtenção da Autorização Ambiental para o exercício da pesca profissional nos rios de domínio do Estado, foram gradativamente suprimidas pelo Governo do Estado de 2007 a 2010, sob tropeços políticos do ex-deputado Akira Otsubo (PMDB/MS) e orientação aloprada de certos técnicos deste Estado.

É interessante lembrarmos que este legislador e os mesmos técnicos, no final de 2006, foram responsáveis pela elaboração de um polêmico Projeto de Lei da Pesca. Apesar do veto do governador, a Assembléia Legislativa derrubou seu veto e promulgou a Lei No. 3.329/2006. A sociedade civil organizada manifestou-se e o Tribunal de Justiça/MS recebeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Desembargador Gilberto da Silva Castro, na época, relator da ação, foi objetivo em seu parecer: "o que mais preocupa é que toda política pública de proteção ambiental nos últimos anos para o setor pesqueiro pode ser perdido, uma vez que não se sabe ao certo o tamanho do impacto ambiental que a Lei No. 3.329/06 e sua política liberal de amplo acesso aos recursos pesqueiros causará ao equilíbrio do ecossistema regional".  

Não prospera mais o argumento falacioso de alguns técnicos aloprados de que esta medida pode violar o direito de liberdade de profissão. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento contrário em inúmeros casos julgados nesta esfera judicial.  

Não satisfeitos com a derrota, este mesmo ex-deputado e seus técnicos aloprados, atuaram de 2007 a 2009 em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul "discutindo" um Projeto de Lei da Pesca com "toda" sociedade. O executivo, subsidiado com um "parecer técnico" da Embrapa Pantanal, encaminhou ao Legislativo Estadual o Projeto de Lei No. 119/09, que foi aprovado pela maioria do legislativo estadual. Assim, nasceu a Lei No. 3.886, de 28 de abril de 2010, (conhecida nacionalmente como a LEI DA PESCA PREDATÓRIA prevendo, novamente, a liberação de certos petrechos de pesca (até então proibidos como rede, tarrafa, anzol-de-galho, joão-bobo, cavalinho, etc) e, desta vez, com a inclusão de um artigo que garantia a todos, indiscriminadamente, o exercício da pesca profissional, ao definirem que o "pescador profissional é aquele que matriculado na repartição competente segundo as leis e regulamentos em vigor, faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida".

Essa permissividade também foi duramente combatida pelo Deputado Paulo Duarte (PT/MS), por entender que "ela daria causa a uma série de fraudes no que se refere à concessão dos benefícios concedidos aos pescadores profissionais na época de defeso. Pessoas mal intencionadas, que não são pescadores, recebem indevidamente tais benefícios, onerando os cofres públicos, escudados na regra que permite que aqueles que não têm a pesca como único meio de vida, sejam registrados como pescadores", manifestou-se em seu voto contrário.

Felizmente, o Deputado Paulo Duarte (PT/MS) preocupado com a sobrevivência do verdadeiro pescador ribeirinho e os impactos ambientais negativos da presente lei, apresentou em 2010 um requerimento à OAB/MS pedindo a inconstitucionalidade da Lei No. 3.886, de 28 de abril de 2010.  Com parecer favorável da sua Comissão de Meio Ambiente a OAB/MS entra com o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei (NÚMERO) junto ao Tribunal de Justiça de MS. Felizmente, o Tribunal de Justiça acatou o pedido de Inconstitucionalidade da Lei No. 3.886/2010 por 12 votos a 1.

Paralelamente, o Prefeito Municipal de Corumbá, Ruíter Cunha de Oliveira (PT/MS) preocupado com as conseqüências econômicas, sociais e ambientais da nova lei da pesca (Lei No. 3.886/2010) ao município, apresentou em 05 de Junho de 2010 - dia Mundial do Meio Ambiente, o Programa Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Aqüicultura para contrapor a permissividade da Lei e seus efeitos.  Atualmente o PL encontra-se em discussão e será apreciada pela Câmara Municipal em 2011.

Alguns deverão achar que com as novas medidas do MPA e a derrubada da lei No. 3.886/2010 voltaremos à estaca zero - não vejo assim. Os principais pontos de conflitos na discussão da Lei da Pesca estão superados com as medidas apresentadas pelo MPA e pela ação de inconstitucionalidade. A proposta de aperfeiçoar o controle da pesca do MPA sobre seus registros deverá ser seguida pelo órgão ambiental do Estado, pelo menos é o que se espera de pessoas inteligentes.

Esperamos que um novo projeto de lei da pesca seja apresentado no início do ano legislativo de 2011 e, que desta vez não haja desculpas e manobras. Esperamos que a nova legislação seja amplamente e democraticamente discutida, alinhada às novas exigências definidas pelo Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca (CONAPE) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e, principalmente, que a comunidade científica possa ser ouvida, observando a interdisciplinaridade da questão.  

A conclusão que chegamos é que a verdade mais uma vez prevaleceu.  Só quem esta possuído por forte desejo de se iludir para esconder a vergonha, pode achar que a pesca profissional no Pantanal esteja sendo exercida de forma sustentável. Aqueles que se opuseram à nossa luta, promovendo campanhas sistemáticas para desmoralizar nossas ações na então Superintendência da Pesca da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2004-2006) e tentaram comprometer nossa imagem perante a opinião pública e junto à comunidade científica, lamento informá-los que os esforços foram em vão.

Na verdade, o que comprometeu irreversivelmente foi a imagem da instituição pública a qual pertence, através das reiteradas agressões ao estado de direito, à desobediência constitucional, a constante incitação à violência e a ostensiva manipulação da ignorância e da desesperança. Infelizmente, o menosprezo à consciência cívica dos sul-mato-grossenses na defesa do Pantanal, no momento em que Mato Grosso do Sul parece disposto a caminhar mais acelerado para frente, um Centro de Pesquisas que se propõe a apoiar ações sustentáveis no Pantanal, revela-se a imagem perfeita e acabada do atraso.

Seria preciso lembrar a estes pesquisadores, que a meu ver são neófitos em matéria de conservação da natureza, que cada um tem que pensar na sua biografia e, como servidores públicos, devem prestar contas de suas ações e honrar a história de suas organizações.

Um exame das Políticas de Pesca de MS - ou a falta delas - maculadas por este grupo e seus seguidores, a mais de 20 anos, mostra, de fato, uma extensa cadeia de imprevidência, incompetência administrativa, incapacidade técnica e irresponsabilidade política. Esta discussão, esta sendo minuciosamente apresentada em nosso livro "Colapso da Pesca no Pantanal" que em breve estarei apresentando a todos.

Qualquer tentativa de mudança nas políticas de pesca no Pantanal tem que ser conduzida por pessoas competentes e bioéticamente sensíveis e comprometidas. Pressionar por uma liberação ampla dos petrechos de pesca, sem estudos técnico-científicos consistentes, que assegurem a manutenção das populações de peixes, significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, favorecendo de modo simplório e ignorante o desejo espoliatório de certas lideranças.

Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos de futuro, medidas como estas, abrem uma janela de esperança a um novo tempo. Manteremos nossas posições de defesa intransigente da verdade, da dignidade dos verdadeiros pescadores profissionais e, sobretudo, da conservação das populações de peixes - severamente ameaçadas pela sobrepesca.

Esperamos que a dimensão da pesca predatória que vem sendo pratica nos rios de MS alertem as autoridades para a questão e forcem a elaborar políticas e projetos que evitem sua repetição.

O Presidente da Federação das Colônias e Associações de Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (FECOPES), presente no ato de assinatura da nova instrução do MPA (25/01/2011) revelou o óbvio: "a ministra atendeu uma demanda das associações, entidades e federações ligadas aos trabalhadores. Qualquer um  consegue fazer esta carteira hoje e em um ano já está recebendo o dinheiro de defeso", ressaltou ele.  E para finalizar, ele reconheceu que sem estas medidas os pescadores mais pobres e sem alternativas de trabalho não há outra alternativa que não seja voltar a trabalhar na atividade predadora (sic) e que representa um risco para a própria categoria( www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=7703).

O bom senso prevaleceu. Seja bem vinda MINISTRA IDELI SALVATTI e que tenhamos novas medidas em prol da Conservação dos Recursos Pesqueiros e dos verdadeiros pescadores ribeirinhos de nosso país.

Para saber mais sobre as novas medidas do MPA acesse:

http://www.mpa.gov.br/#imprensa/2011/JANEIRO/nt_JAN_25-01-Novas-regras-mudam

Thomaz Lipparelli, Dr.

Biólogo e Diretor Técnico do IPPN - Instituto Pantanal de Proteção à Natureza

Ex-Superintendente da Pesca e Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (2004-2006)

quarta 26 janeiro 2011 11:52 , em POLÍTICAS DE PESCA


A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DA PESCA COMO ESTRATÉGIA AO COMBATE À PESCA PREDATÓRIA

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Defendemos a tese sobre a competência administrativa, legislativa e técnica dos municípios, em matéria ambiental, no combate à pesca predatória, enquanto ente federado, por inovação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

 

Nos artigos a seguir, abordaremos a competência comum da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios para protegerem o meio ambiente em qualquer de suas formas, como também a competência concorrente, privativa e suplementar para legislarem sobre o uso dos seus recursos naturais.

 

Tornou-se necessário trazer à discussão algumas considerações sobre a fiscalização ambiental realizada pelos Municípios, que estão em constante contato com os agentes causadores de degradação ambiental, até mesmo pelo espaço territorial mais reduzido, considerando o impacto regional e nacional, de competência dos Estados e da União, a depender da abrangência do dano. È mais fácil ao Município constatar e verificar o cumprimento das leis ambientais, sem sombra de dúvidas, principalmente para detectarem as atividades impactantes, pois ele é quem primeiro toma conhecimento dos fatos.

 

Da mesma forma, a importância da gestão ambiental realizada pelos Municípios, também superficialmente, em relação ao Plano Diretor, introduzido pelo Estatuto da Cidade. Com o desenvolvimento do tema, tornou-se premente saber se os Municípios têm ou não competência para realizarem, por meio de seus órgãos, a gestão dos recursos pesqueiros.

 

A determinação do município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, de proibir a pesca predatória e criar os seus mecanismos de controle, não contraria as normas superiores e nem mesmo os interesses gerais da União e do estado. Além disso, os pescadores não serão proibidos de pescar, mas apenas de exercer a pesca predatória nos limites do município.

 

Entendemos que o município de Corumbá pode estabelecer regras para proteger o meio ambiente, é o que garante a Constituição Federal que permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar a legislação estadual e federal. Há jurisprudência em Tribunais de Justiças e no Supremo Tribunal Federal que reconhecem a legitimidade do município em legislar sobre a proteção do meio ambiente, podendo impor até mesmo penalidades para quem o desrespeitar.

 

A inadequada compreensão do sistema constitucional criado a partir da Constituição de 1988 contribui para a perenização da idéia de hierarquia entre os entes federados e a antiquada concepção de que o município é um ente inferior e que, portanto, deve manter-se submetido à tutela da União e do Estado. Essa percepção além de equivocada é inadmissível nos dias atuais quando o papel desempenhado pelos municípios tem se revelado da maior importância, inclusive porque permite que a população exerça um melhor controle social das ações do poder executivo municipal e exija maior transparência. Essa particularidade por si já demonstra a relevância da municipalidade no cumprimento do princípio do desenvolvimento sustentável, do qual não pode ser afastada a participação popular.

 

A gestão dos recursos pesqueiros que ora propomos para o Pantanal esta pautado em um inovador sistema de governança, compactuando gestores e usuários na busca da equidade e justiça social, na manutenção dos objetivos econômicos do município e, sobretudo, na conservação deste que consideramos um precioso recurso potencialmente renovável para a atual e futuras gerações.

 

                 (Nos próximos dias postaremos o conteúdo completo)

Uma boa leitura, e não esqueça de deixar seus comentários.

 

Thomaz Lipparelli

Biólogo, MsC e Doutor em Peixes Neotropicais

 

quarta 15 setembro 2010 07:06 , em POLÍTICAS DE PESCA



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