Não parece haver dúvida quanto à existência de uma estratégia organizada de manipulação à informação das verdadeiras causas da redução dos estoques pesqueiros nos rios do Pantanal. Uma enorme operação de camuflagem da informação foi montada entre 2003 a 2010 durante as discussões de dois Projetos Lei que propunham um novo ordenamento pesqueiro para Mato Grosso do Sul.
Nunca se viu (na história deste Estado!) uma campanha tão desqualificada e manipuladora de informações, disseminando, incisivamente, que a causa da redução dos estoques pesqueiros nos rios do Pantanal não tem qualquer relação com o uso indiscriminado de petrechos utilizados pela pesca profissional e uma tentativa, inócua, de retocar a imagem do pescador profissional como a do “bom selvagem”.
A liberação de uso dos chamados apetrechos de pesca (anzol-de-galho, rede, tarrafa, espinhel, joão-bobo e cavalinho) pela pesca profissional foi a tônica das discussões na elaboração da lei da pesca. De um lado os que se apoiavam na proibição a fim de coibir a pesca predatória e do outro, aqueles que defendiam seu uso como garantia de direito dos pescadores terem acesso irrestrito aos recursos pesqueiros.
O que muitos não vieram, foram os manipuladores de opinião atuando durante o processo de discussão da Lei da Pesca, sobretudo junto aos pescadores profissionais, políticos e à mídia. Quando expostos, defendiam abertamente o uso de redes e anzol-de-galho pela pesca profissional para sinalizarem de que lado estavam. Nos bastidores eram soldados do obscurantismo – a doutrina daqueles que não desejam que a instrução penetre na massa do povo.
O anzol-de-galho, pelas suas peculiaridades de uso e seus efeitos nas populações de bagres migratórios, tem sido o centro das discussões. Os altivos defensores da doutrina contrária ao progresso intelectual e material transformaram o anzol-de-galho como símbolo da ofensiva midiática de manipulação da opinião pública em detrimento da verdade.
Em 2005 “justificativas técnicas” em defesa deste petrecho foram lançadas, mas não prosperaram. Naquele ano, seus defensores, receberam um duro golpe do TJ/MS que considerou a Lei da Pesca como inconstitucional. Não satisfeitos com a decisão, e apoiados pelo executivo estadual, novamente em 2009 lançaram seus “pareceres balísticos” favoráveis a liberação do uso do anzol-de-galho pela pesca profissional.
Um dos defensores da liberação do anzol-de-galho para a pesca profissional, baseando-se em seu laborioso conhecimento científico, chegou a declarar que “esses apetrechos, da forma como são usados na pesca artesanal, são tão ineficientes quanto os demais. Quem os chama de predatórios não conhece a realidade” (fonte: www.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200920).
É necessário lembrar que posicionamentos insolentes e insidiosos, frutos de uma leitura rasa e desqualificada da questão, em nada colaboram na busca de soluções técnicas. Mais uma falácia do conglomerado midiático de manipulação da opinião pública em detrimento da verdade.
A falta de limite, caráter forjado e identidade perdida, evidenciam claramente os que tentam manipular a informação e proteger os verdadeiros culpados pela redução dos estoques pesqueiros nos rios deste Estado. O que esta em jogo nesta questão, não é a fonte da informação, já despida moralmente, mas analisarmos a serviço de quais os interesses que estes a coloca.
A mídia dominante ecoa o discurso de que o Pantanal necessita de proteção especial, mas quando o assunto é a pesca predatória a pauta é superficial e tendenciosa. Nas matérias padronizou-se (tendenciosamente) a imagem de fundo de um pescador ribeirinho (que merece nosso respeito) em seu barco de remo e uma varinha na mão isolado em um grande rio, associado com a entrevista de um “ambientalista de plantão” que se empenha na defesa dos direitos do pescador profissional. Este é o limite da abordagem feita pela mídia deste Estado (salvo raras exceções) quando os efeitos da pesca em nossos rios são discutidos.
Por que a mídia dominante não mostra as grandes embarcações de pesca e suas imensas câmaras de gelo abarrotadas de pescado? Por que não relatam como é feito o escoamento desta produção? Por que não mostram o valor que o pescador ribeirinho recebe do atravessador por cada quilo de pescado capturado? Por que não divulgam as condições precárias de trabalho dos pescadores ribeirinhos? Por que omitem o aviltante aliciamento dos pescadores pelos atravessadores? Por que não mostram os milhares de metros de redes, anzóis-de-galho, tarrafas e as inúmeras toneladas de pescado apreendidas pela Polícia Militar Ambiental? Por que omitem a precária estrutura de fiscalização de nossos rios? Por que não exibem o abandono em que vive os pescadores ribeirinhos no Pantanal em decorrência da ausência de políticas públicas para este segmento? Por que não demonstram as poucas iniciativas públicas de atendimento à saúde aos pescadores ribeirinhos e seus familiares? Por que não denunciam o desaparecimento do peixe na mesa dos consumidores das cidades pantaneiras? Por que não entrevistam pescadores ribeirinhos para que possam dar suas versões dos motivos do desaparecimento dos grandes peixes em nossos rios? Por que não exibem mais imagens dos grandes cardumes de peixes migrando rio à cima ao anunciarem o início do período da piracema? Por que não relatam os efeitos nocivos da atividade pesqueira na saúde destes trabalhadores? Por que não apresentam os ex-pescadores que se transformaram em bem sucedidos produtores de peixe? Por que entrevistam sempre os mesmos “especialistas” e suprimem espaço aos mais de vinte (20) pesquisadores (mestre e doutores em peixes), que atuam no anonimato nas diversas instituições públicas e privadas deste estado? Por que não mostram à população os resultados das pesquisas (financiadas com recursos públicos) que visam à conservação dos recursos pesqueiros?
Felizmente o surgimento da internet facilitou o acesso à informação e possibilitou a quebra destas barreiras de manipulação. Os que aceitam passivamente as “verdades científicas” e que adotam a prática do “engana-que-eu-gosto” representa uma ínfima parcela da sociedade. Grande parte da opinião pública deste Estado se mostra indignada com tamanha soberba dos “iluminados por holofotes” que não apontaram em todos estes anos, nenhuma solução aos problemas. Não dá mais para dissimular, a máscara caiu!
Parece óbvio dizer que a informação posta à disposição do público deva ser veraz. No entanto, uma análise um pouco mais profunda deve necessariamente conduzir à discussão sobre o que – exatamente – se entende por veracidade, uma qualidade tão fácil de ser dita e igualmente difícil de ser precisada, e quais os meios aptos para garanti-la. No nosso entendimento o primeiro passo é garantir ao leitor o direito ao contraditório, buscando-se a pluralidade das fontes de informação. Sem esta garantia, a manipulação da informação permanecerá exacerbada e a “notícia” será sempre inócua, do tipo “chover no molhado”.
Por sorte, a Seccional da OAB-MS, comprometida com a busca da veracidade das informações e não convencida da constitucionalidade da atual Lei da Pesca, entrou com uma representação junto ao TJ/MS - que certamente irá se manifestar na defesa dos interesses da sociedade. A resposta é previsível, pois os interesses econômicos não podem sobrepor os interesses difusos, sobretudo àqueles vinculados à proteção da natureza.
Caro leitor, para auxiliá-lo na compreensão dos verdadeiros efeitos do uso do anzol-de-galho nos rios do Pantanal, exercendo meu direito de expressão e o dever da veracidade dos fatos, submetendo à sua apreciação nosso Parecer Técnico, oferecendo-lhe o direito de exercer o livre arbítrio e a liberdade de pensamento.
Thomaz Lipparelli
Biólogo, Mestre e Doutor em Ciências Biológicas pela UNESP.
Especialista em reprodução de peixes neotropicais.
Diretor Técnico do IPPN - INSTITUTO PANTANAL DE PROTEÇÃO À NATUREZA
PARECER TÉCNICO
AVALIAÇÃO DO USO DE ANZOL-DE-GALHO
PELA PESCA NO PANTANAL
1. Entende-se por anzol-de-galho como equipamento fixo de pesca, de baixa seletividade, dotado de anzol e linha, amarrado em galhos flexíveis de vegetação ciliar ou à vara de bambu (estaca) que pode ser afixada no barranco e leito de rio, lagoa marginal, corixos e vazantes, ou inserida na vegetação flutuante (camalote).
2. Em Mato Grosso do Sul, seu uso ocorre nas bacias do Rio Paraná e do Paraguai, direcionado à captura de espécies carnívoras, topo de cadeia, migradoras, desovadoras de planície e com baixa fecundidade (espécies estrategistas K).
3. Entende-se por espécies estrategistas (K) aquelas com cuidado parental (cuidado a prole) bem desenvolvido; período reprodutivo prolongado; desovas repetidas no período reprodutivo; classes de tamanho uniformemente distribuído ao longo do ano; longo período de procriação; ovócitos grandes; tamanho do corpo grande; pequenas flutuações populacionais ao longo do ano (Vazzoler, 1996). Entre as espécies se destaca o Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e o Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
4. Pelas suas características operacionais, pelo uso indiscriminado em estações e ambientes protegidos, pela baixa seletividade de captura e pelo seu impacto na captura incidental tem seu uso limitado pela legislação federal (Lei n.11.959 de 30 de junho de 2009) e estadual (Lei n. 3.886 de 28 de abril de 2010).
5. Quanto as suas características operacionais:
5.1. O Apetrecho é utilizado pela pesca profissional, amadora e de subsistência (moradores ribeirinhos), sobretudo na bacia do rio Paraguai, em seus tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais com comunicação permanente ou sazonal aos rios.
5.2. De uso predominantemente noturno, é utilizado em todas as estações do ano, inclusive no período de defeso (migração reprodutiva dos peixes, conhecida regionalmente como “piracema”), onde a pesca profissional e amadora são proibidas e a pesca de subsistência é autorizada.
5.3. Devido a sua capacidade de camuflagem junto à vegetação ciliar e de uso predominantemente noturno, a fiscalização do seu uso é limitado. Entretanto, durante o período em que o uso de tal apetrecho fora proibido, eram elevados os índices de apreensão pelo órgão de fiscalização ambiental, seguido de redes, tarrafas e espinhéis.
5.4. O uso diurno deste apetrecho, ou seu esquecimento, representa sério risco à navegação, sobretudo de pequenas embarcações motorizadas, que escolhem as mesmas áreas de fixação do apetrecho para seu deslocamento, em decorrência da profundidade destes locais.
5.5. Nos ecossistemas onde não há vegetação ciliar, os pescadores utilizam estacas (principalmente de bambu) com anzol-de-galho na extremidade, inseridas na vegetação flutuante marginal. Estas vegetação é constituída por macrófitas aquáticas predominando Eichhornia crassipes, Pistia stratiotes, Hydrocotyle umbellata, Cyperus sp. e Lemna sp.
5.6. Essa estrutura vegetativa proporciona condições para alimentação de várias espécies-alvo (adultos e imaturos) da pesca profissional, como também pequenos peixes que buscam proteção, tais como traíras (Hoplias malabaricus), tuviras (Eigenmannia spp., Hypopomus spp.), muçum (Synbranchus marmoratus), camboatá (Callichthys callichthys, Hoplosternum spp., Corydoras spp.), entre outros. Também, são encontrados nesses locais: caranguejos (Dilocarcinus pagei) e caramujos (Pomacea caniculata e P. scalaris).
5.7. Trata-se de uma arte de pesca que consome um grande volume de iscas-vivas (pequenos peixes e caranguejo) e se transformou em um dos grandes problemas de conservação no Pantanal.
5.8. As macrófitas aquáticas são comumente reviradas pelos pescadores profissionais e catadores de iscas, que extraem um grande volume de iscas para o abastecimento dos anzóis-de-galho. Em decorrência do baixo índice de sobrevivência pós-captura destas iscas, por falta de manejo adequado, o volume de captura é demasiadamente alto para compensar as perdas.
6. Quanto as suas características de baixa seletividade:
6.1. Não há padronização do tipo, grau de curvatura e tamanho do anzol, espessura e comprimento da linha, profundidade e tempo de imersão do equipamento.
6.2. Não há padronização do tipo de isca-viva a ser utilizada (peixes, caranguejos, minhocoçú, etc). A seleção da isca-viva, pelo pescador, é feita mediante os seguintes critérios: atividade local da espécie-alvo, hábitos alimentares da espécie-alvo, disponibilidade local da isca e, na sua ausência, os custos para sua aquisição.
6.3. A escolha e distribuição das unidades de captura (anzol-de-galho) não são aleatórias. Pelo conhecimento local, alguns critérios são utilizados na seleção do local de fixação de tal Apetrecho, a saber:
· presença e mobilidade da espécie-alvo;
· identificação dos canais de migração da espécie-alvo;
· presença de sítios de forrageamento da espécie-alvo;
· período de atividade de forrageamento da espécie-alvo;
· presença de vegetação marginal com sombreamento;
· presença de vegetação ciliar com frutificação;
· presença de vegetação marginal pendente sob a água para camuflagem do equipamento;
· ausência de obstáculos naturais no leito do rio.
6.4. Observando as características operacionais, a escolha e distribuição das unidades de captura identificam-se os fatores que favorecem a captura indiscriminada de indivíduos adultos (sexualmente maduros) e juvenis (sexualmente imaturos).
6.5. Espécies não comerciais e peixes que não podem ser embarcados e comercializados, por exemplo, por serem de tamanho inferior ao legalmente estabelecido, representa uma parcela significativa das capturas feitas por este Apetrecho.
6.6. Os indivíduos imaturos (comerciais e não-comerciais) ou adultos (não comerciais) capturados por tal Apetrecho são liberados pelos pescadores por força da legislação - que define o tamanho mínimo de captura das principais espécies comerciais.
6.7. Os indivíduos imaturos (comerciais) ou adultos (não comerciais) que, ocasionalmente, estejam vivos e liberados pelos pescadores terão poucas chances de sobrevivência em decorrência dos ferimentos provocados pelo Apetrecho e, principalmente, pelo stress fisiológico causado pelo longo período expostos aos fatores estressantes do ambiente (presença de predadores, variações da temperatura da água, variações da pressão atmosférica, etc).
6.8. A elevada captura incidental de indivíduos jovens e pré-adultos por estes equipamentos sinaliza um sério problema para a manutenção dos estoques pesqueiros, caracterizando a ocorrência de “sobrepesca de crescimento”; entretanto, por se tratar de uma atividade não monitorada, não há dados relativos a este importante problema da conservação.
6.9. Entende-se por “sobrepesca de crescimento”, aquela quando houver pesca predatória de jovens e a de pré-adultos, impossibilitando-os de atingir o tamanho no qual o rendimento em peso seja máximo.
6.10. A baixa seletividade de captura esta representada pelo uso em diferentes períodos do ano, pela falta de padronização do Apetrecho, das iscas utilizadas, das diferentes profundidades e tempo de imersão do equipamento, nos diversos ambientes onde são posicionados e, principalmente, pela captura não-seletiva de espécies comerciais e não comerciais, em suas diferentes fases de desenvolvimento (adultos e imaturos).
7. Quanto ao impacto na captura incidental de aves
7.1. Entende-se por captura incidental todo ato de captura por arte de pesca, de forma não intencional ou acidental, que ocorre com freqüência média ou alta.
7.2. A captura incidental de aves, tartarugas e várias outras espécies durante a pesca é reconhecida como um dos mais graves impactos ambientais das pescas comerciais em grande parte do mundo.
7.3. A dimensão desta mortalidade é tal, que a captura incidental em algumas zonas de pesca marinha esta afetando a estrutura e o funcionamento dos sistemas ao nível da população, da comunidade e do ecossistema. Esta situação crítica motivou o Governo Federal a criar o Grupo de Trabalho de Capturas Incidentais na Atividade Pesqueira (Portaria IBAMA n. 83 de 06/11/2006), a fim de subsidiar o IBAMA em relação às estratégias para o monitoramento e a redução das capturas incidentais na atividade pesqueira, avaliando medidas mitigadoras adequadas aos diversos grupos de fauna, especialmente às ameaçadas de extinção e objetivando alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza.
7.4. A captura incidental por anzóis é mundialmente considerada a maior causa de mortalidade de aves e tartarugas marinhas (National Research Council, 1990; Oravetz, 1999; Brothers et al., 1999) causando o declínio de muitas espécies (Gales, 1997, Lewison et al. , 2004).
7.5. A Mortalidade incidental de espécies de longa vida e com baixa taxa reprodutiva, causada pelo anzol-de-galho é um problema de conservação que afeta aves, répteis e mamíferos nos diferentes ecossistemas pantaneiros.
7.6. As interações entre as aves e a atividade de pesca são complexas, provavelmente depende também da ecologia e comportamento das diferentes espécies, bem como das condições locais e da experiência das aves.
7.7. A paisagem, a configuração hidrográfica, a dinâmica das águas e a biodiversidade dos diferentes ecossistemas pantaneiros são fatores que propiciam a presença das aves coloniais, migradoras e seus predadores, enquanto que as mesmas favorecem a grande biodiversidade de tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais no Pantanal.
7.8. São ecossistemas de alta produtividade primária e importantes sítios de alimentação, repouso e reprodução de aves, sobretudo na primavera e verão com a chegada das chuvas. A presença de viveiros de peixe no local e a proximidade de ninhais são fatores que explicam a escolha destes locais pelas aves.
7.9. Entretanto, há uma complexa sobreposição entre as áreas de forrageamento destas aves com as áreas de maior intensidade pesqueira, o que colabora com o incremento dos índices de captura incidental, sobretudo das aves que compõem os “ninhais pretos”.
7.10. Os ninhais pretos são constituídos pelas seguintes aves: biguá (Phalocrocorax brasilianus) e biguatinga (Anhinga anhinga). Estas colônias se formam quando o nível da água ainda esta alto no início da vazante, ao redor de maio, estendendo-se até dezembro. O período de reprodução estende-se até julho. São aves mergulhadoras e requererem uma lâmina de água profunda para poder pescar.
7.11. À medida que as águas escoam e que a profundidade diminui, os biguás e biguatingas, com filhotes crescidos, realizam a dispersão pós-reprodutiva, deixando estes sítios para o próximo grupo. As garças (Egretta alba e Egretta thula), colhereiros (Platalea ajaja), cabeças-secas (Mycteria americana) e maguaris (Ardea cocoi) formam o “ninhal branco”. Estas espécies chegam ao ninhal em julho, quando as águas estão no nível mais baixo, permitindo o vadiamento das mesmas. Elas ficam até dezembro, quando as águas começam a subir. Essas aves, apesar de se alimentarem de pequenos peixes, possuem estratégias de forrageamento diferenciadas e, conseqüentemente, não aparecem na captura incidental.
7.12. Durante as fases de enchente e de cheia não há aves coloniais no ninhal. Elas voltarão somente na próxima vazante. Isso se deve, provavelmente, ao fato de que a vazante coincide com a época de frutificação das várias espécies arbóreas no ninhal que podem atrair os peixes que alimentam desses frutos e que são o próprio alimento das aves.
7.13. Muitas espécies de aves interrompem seus deslocamentos migratórios para o processo de muda das penas. Este requer alta demanda energética e para isso, as aves selecionam suas áreas de “paradas” ou pontos de “descanso”, de acordo com a qualidade, produtividade e risco de predação do local (Alerstan et al. 2003, Fedrizzi et al. 2004). Segundo Moore e Simons (1992) As aves coloniais alimentam-se, principalmente, de peixes (Hoplias malabaricus, Eigenmannia spp., Hypopomus spp., Synbranchus marmoratus, Callichthys callichthys, Hoplosternum spp. Corydoras spp.). Estas mesmas espécies são consideradas iscas-vivas e amplamente utilizadas neste período devido à grande disponibilidade no ambiente.


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