Não parece haver dúvida quanto à existência
de uma estratégia organizada de manipulação à informação das
verdadeiras causas da redução dos estoques pesqueiros nos rios do
Pantanal. Uma enorme operação de camuflagem da informação foi
montada entre 2003 a 2010 durante as discussões de dois Projetos
Lei que propunham um novo ordenamento pesqueiro para Mato Grosso do
Sul.
Nunca se viu (na história deste Estado!) uma
campanha tão desqualificada e manipuladora de informações,
disseminando, incisivamente, que a causa da redução dos estoques
pesqueiros nos rios do Pantanal não tem qualquer relação com o uso
indiscriminado de petrechos utilizados pela pesca profissional e
uma tentativa, inócua, de retocar a imagem do pescador profissional
como a do “bom selvagem”.
A liberação de uso dos chamados apetrechos de
pesca (anzol-de-galho,
rede, tarrafa, espinhel, joão-bobo e cavalinho) pela pesca
profissional foi a tônica das discussões na elaboração da lei
da pesca. De um lado os que se apoiavam na proibição a fim de
coibir a pesca predatória e do outro, aqueles que defendiam seu uso
como garantia de direito dos pescadores terem acesso irrestrito aos
recursos pesqueiros.
O que muitos não vieram, foram os manipuladores de opinião atuando
durante o processo de discussão da Lei da Pesca, sobretudo junto
aos pescadores profissionais, políticos e à mídia.
Quando expostos, defendiam abertamente o uso de redes e anzol-de-galho pela pesca
profissional para sinalizarem de que lado estavam.
Nos bastidores eram soldados do obscurantismo – a
doutrina daqueles que não desejam que a instrução penetre na massa
do povo.
O anzol-de-galho,
pelas suas peculiaridades de uso e seus efeitos nas populações de
bagres migratórios, tem sido o centro das discussões. Os
altivos defensores da doutrina contrária ao progresso intelectual e
material transformaram o anzol-de-galho
como símbolo da ofensiva midiática de manipulação da opinião
pública em detrimento da verdade.
Em 2005 “justificativas técnicas”
em defesa deste petrecho foram lançadas, mas não
prosperaram. Naquele
ano, seus defensores, receberam um duro golpe do TJ/MS que
considerou a Lei da Pesca como inconstitucional. Não satisfeitos
com a decisão, e apoiados pelo executivo estadual, novamente em
2009 lançaram seus “pareceres balísticos” favoráveis a
liberação do uso do anzol-de-galho pela pesca
profissional.
Um dos defensores da liberação do anzol-de-galho para a pesca
profissional, baseando-se em seu laborioso conhecimento científico,
chegou a declarar que “esses apetrechos, da forma
como são usados na pesca artesanal, são tão ineficientes quanto os
demais. Quem os chama de predatórios não conhece a realidade”
(fonte:
www.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200920).
É necessário lembrar que
posicionamentos insolentes e insidiosos, frutos de uma leitura rasa
e desqualificada da questão, em nada colaboram na busca de soluções
técnicas. Mais uma falácia do
conglomerado midiático de manipulação da opinião pública em
detrimento da verdade.
A falta de limite, caráter forjado e
identidade perdida, evidenciam claramente os que tentam manipular a
informação e proteger os verdadeiros culpados pela redução dos
estoques pesqueiros nos rios deste Estado. O que esta em jogo nesta
questão, não é a fonte da informação, já despida moralmente, mas
analisarmos a serviço de quais os interesses que estes a
coloca.
A mídia dominante ecoa o discurso de que o
Pantanal necessita de proteção especial, mas quando o assunto é a
pesca predatória a
pauta é superficial e tendenciosa. Nas matérias padronizou-se
(tendenciosamente) a imagem de fundo de um pescador ribeirinho (que
merece nosso respeito) em seu barco de remo e uma varinha na mão
isolado em um grande rio, associado com a entrevista de um
“ambientalista de plantão” que se empenha na defesa dos
direitos do pescador profissional. Este é o limite da abordagem
feita pela mídia deste Estado (salvo raras exceções) quando os
efeitos da pesca em nossos rios são discutidos.
Por que a mídia dominante não mostra as
grandes embarcações de pesca e suas imensas câmaras de gelo
abarrotadas de pescado? Por que não relatam como é feito o
escoamento desta produção? Por que não mostram o valor que o
pescador ribeirinho recebe do atravessador por cada quilo de
pescado capturado? Por que não divulgam as condições precárias de
trabalho dos pescadores ribeirinhos? Por que omitem o aviltante
aliciamento dos pescadores pelos atravessadores? Por que não
mostram os milhares de metros de redes, anzóis-de-galho, tarrafas e
as inúmeras toneladas de pescado apreendidas pela Polícia Militar
Ambiental? Por que omitem a precária estrutura de fiscalização de
nossos rios? Por que não exibem o abandono em que vive os
pescadores ribeirinhos no Pantanal em decorrência da ausência de
políticas públicas para este segmento? Por que não demonstram as
poucas iniciativas públicas de atendimento à saúde aos pescadores
ribeirinhos e seus familiares? Por que não denunciam o
desaparecimento do peixe na mesa dos consumidores das cidades
pantaneiras? Por que não entrevistam pescadores ribeirinhos para
que possam dar suas versões dos motivos do desaparecimento dos
grandes peixes em nossos rios? Por que não exibem mais imagens dos
grandes cardumes de peixes migrando rio à cima ao anunciarem o
início do período da piracema? Por que não relatam os efeitos
nocivos da atividade pesqueira na saúde destes trabalhadores? Por
que não apresentam os ex-pescadores que se transformaram em bem
sucedidos produtores de peixe? Por que entrevistam sempre os mesmos
“especialistas” e suprimem espaço aos mais de vinte
(20) pesquisadores (mestre e doutores em peixes), que atuam no
anonimato nas diversas instituições públicas e privadas deste
estado? Por que não mostram à população os resultados das pesquisas
(financiadas com recursos públicos) que visam à conservação dos
recursos pesqueiros?
Felizmente o surgimento da internet facilitou o acesso à
informação e possibilitou a quebra destas barreiras de manipulação.
Os que aceitam passivamente as “verdades científicas” e
que adotam a prática do “engana-que-eu-gosto”
representa uma ínfima parcela da sociedade. Grande parte da opinião
pública deste Estado se mostra indignada com tamanha soberba dos
“iluminados por holofotes” que não apontaram em todos
estes anos, nenhuma solução aos problemas. Não dá mais para
dissimular, a máscara caiu!
Parece óbvio dizer que a informação posta à
disposição do público deva ser veraz. No entanto, uma análise um
pouco mais profunda deve necessariamente conduzir à discussão sobre
o que – exatamente – se entende por veracidade, uma qualidade tão
fácil de ser dita e igualmente difícil de ser precisada, e quais os
meios aptos para garanti-la. No nosso entendimento o primeiro passo
é garantir ao leitor o direito ao contraditório, buscando-se a
pluralidade das fontes de informação. Sem esta garantia, a
manipulação da informação permanecerá exacerbada e a
“notícia” será sempre inócua, do tipo “chover no
molhado”.
Por sorte, a Seccional da
OAB-MS, comprometida com a busca da veracidade das
informações e não convencida da constitucionalidade da atual Lei da
Pesca, entrou com uma representação junto ao TJ/MS - que certamente
irá se manifestar na defesa dos interesses da sociedade. A resposta
é previsível, pois os interesses econômicos não podem sobrepor os
interesses difusos, sobretudo àqueles vinculados à proteção da
natureza.
Caro leitor, para auxiliá-lo na compreensão
dos verdadeiros efeitos do uso do anzol-de-galho nos rios do
Pantanal, exercendo meu direito de expressão e o dever da
veracidade dos fatos, submetendo à sua apreciação nosso Parecer
Técnico, oferecendo-lhe o direito de exercer o livre arbítrio e a
liberdade de pensamento.
Thomaz Lipparelli
Biólogo, Mestre e Doutor em Ciências
Biológicas pela UNESP.
Especialista em reprodução de peixes
neotropicais.
Diretor Técnico do IPPN - INSTITUTO PANTANAL
DE PROTEÇÃO À NATUREZA
AVALIAÇÃO DO USO DE
ANZOL-DE-GALHO
PELA PESCA NO
PANTANAL
1.
Entende-se por anzol-de-galho como equipamento fixo de pesca, de
baixa seletividade, dotado de anzol e linha, amarrado em galhos
flexíveis de vegetação ciliar ou à vara de bambu (estaca) que pode
ser afixada no barranco e leito de rio, lagoa marginal, corixos e
vazantes, ou inserida na vegetação flutuante
(camalote).
2.
Em Mato Grosso do Sul, seu uso ocorre nas bacias do Rio Paraná e do
Paraguai, direcionado à captura de espécies carnívoras, topo de
cadeia, migradoras, desovadoras de planície e com baixa fecundidade
(espécies estrategistas K).
3.
Entende-se por espécies estrategistas (K) aquelas com cuidado
parental (cuidado a prole) bem desenvolvido; período reprodutivo
prolongado; desovas repetidas no período reprodutivo; classes de
tamanho uniformemente distribuído ao longo do ano; longo período de
procriação; ovócitos grandes; tamanho do corpo grande; pequenas
flutuações populacionais ao longo do ano (Vazzoler, 1996). Entre as
espécies se destaca o Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e
o Cachara (Pseudoplatystoma
fasciatum)
4.
Pelas suas características operacionais, pelo uso indiscriminado em
estações e ambientes protegidos, pela baixa seletividade de captura
e pelo seu impacto na captura incidental tem seu uso limitado pela
legislação federal (Lei n.11.959 de 30 de junho de 2009) e estadual
(Lei n. 3.886 de 28 de abril de 2010).
5.
Quanto as suas características operacionais:
5.1.
O Apetrecho é utilizado pela pesca profissional, amadora e de
subsistência (moradores ribeirinhos), sobretudo na bacia do rio
Paraguai, em seus tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais
com comunicação permanente ou sazonal aos rios.
5.2.
De uso predominantemente noturno, é utilizado em todas as estações
do ano, inclusive no período de defeso (migração reprodutiva dos
peixes, conhecida regionalmente como “piracema”), onde
a pesca profissional e amadora são proibidas e a pesca de
subsistência é autorizada.
5.3.
Devido a sua capacidade de camuflagem junto à vegetação ciliar e de
uso predominantemente noturno, a fiscalização do seu uso é
limitado. Entretanto, durante o período em que o uso de tal
apetrecho fora proibido, eram elevados os índices de apreensão pelo
órgão de fiscalização ambiental, seguido de redes, tarrafas e
espinhéis.
5.4.
O uso diurno deste apetrecho, ou seu esquecimento, representa sério
risco à navegação, sobretudo de pequenas embarcações motorizadas,
que escolhem as mesmas áreas de fixação do apetrecho para seu
deslocamento, em decorrência da profundidade destes
locais.
5.5.
Nos ecossistemas onde não há vegetação ciliar, os pescadores
utilizam estacas (principalmente de bambu) com anzol-de-galho na
extremidade, inseridas na vegetação flutuante marginal. Estas
vegetação é constituída por macrófitas aquáticas predominando
Eichhornia crassipes,
Pistia stratiotes, Hydrocotyle umbellata, Cyperus sp. e
Lemna
sp.
5.6.
Essa estrutura vegetativa proporciona condições para alimentação de
várias espécies-alvo (adultos e imaturos) da pesca profissional,
como também pequenos peixes que buscam proteção, tais como traíras
(Hoplias
malabaricus), tuviras (Eigenmannia spp., Hypopomus
spp.), muçum (Synbranchus marmoratus),
camboatá (Callichthys
callichthys, Hoplosternum spp., Corydoras spp.), entre outros.
Também, são encontrados nesses locais: caranguejos (Dilocarcinus pagei) e caramujos
(Pomacea caniculata e
P.
scalaris).
5.7.
Trata-se de uma arte de pesca que consome um grande volume de
iscas-vivas (pequenos peixes e caranguejo) e se transformou em um
dos grandes problemas de conservação no Pantanal.
5.8.
As macrófitas aquáticas são comumente reviradas pelos pescadores
profissionais e catadores de iscas, que extraem um grande volume de
iscas para o abastecimento dos anzóis-de-galho. Em decorrência do
baixo índice de sobrevivência pós-captura destas iscas, por falta
de manejo adequado, o volume de captura é demasiadamente alto para
compensar as perdas.
6.
Quanto as suas características de baixa
seletividade:
6.1.
Não há padronização do tipo, grau de curvatura e tamanho do anzol,
espessura e comprimento da linha, profundidade e tempo de imersão
do equipamento.
6.2.
Não há padronização do tipo de isca-viva a ser utilizada (peixes,
caranguejos, minhocoçú, etc). A seleção da isca-viva, pelo
pescador, é feita mediante os seguintes critérios: atividade local
da espécie-alvo, hábitos alimentares da espécie-alvo,
disponibilidade local da isca e, na sua ausência, os custos para
sua aquisição.
6.3.
A escolha e distribuição das unidades de captura (anzol-de-galho)
não são aleatórias. Pelo conhecimento local, alguns critérios são
utilizados na seleção do local de fixação de tal Apetrecho, a
saber:
·
presença e mobilidade da espécie-alvo;
·
identificação dos canais de migração da
espécie-alvo;
·
presença de sítios de forrageamento da
espécie-alvo;
·
período de atividade de forrageamento da
espécie-alvo;
·
presença de vegetação marginal com sombreamento;
·
presença de vegetação ciliar com frutificação;
·
presença de vegetação marginal pendente sob a água para camuflagem
do equipamento;
·
ausência de obstáculos naturais no leito do rio.
6.4.
Observando as características operacionais, a escolha e
distribuição das unidades de captura identificam-se os fatores que
favorecem a captura indiscriminada de indivíduos adultos
(sexualmente maduros) e juvenis (sexualmente
imaturos).
6.5.
Espécies não comerciais e peixes que não podem ser embarcados e
comercializados, por exemplo, por serem de tamanho inferior ao
legalmente estabelecido, representa uma parcela significativa das
capturas feitas por este Apetrecho.
6.6.
Os indivíduos imaturos (comerciais e não-comerciais) ou adultos
(não comerciais) capturados por tal Apetrecho são liberados pelos
pescadores por força da legislação - que define o tamanho mínimo de
captura das principais espécies comerciais.
6.7.
Os indivíduos imaturos (comerciais) ou adultos (não comerciais)
que, ocasionalmente, estejam vivos e liberados pelos pescadores
terão poucas chances de sobrevivência em decorrência dos ferimentos
provocados pelo Apetrecho e, principalmente, pelo stress fisiológico causado pelo
longo período expostos aos fatores estressantes do ambiente
(presença de predadores, variações da temperatura da água,
variações da pressão atmosférica, etc).
6.8.
A elevada captura incidental de indivíduos jovens e pré-adultos por
estes equipamentos sinaliza um sério problema para a manutenção dos
estoques pesqueiros, caracterizando a ocorrência de
“sobrepesca de crescimento”; entretanto, por se tratar
de uma atividade não monitorada, não há dados relativos a este
importante problema da conservação.
6.9.
Entende-se por “sobrepesca de crescimento”, aquela
quando houver pesca predatória de jovens e a de pré-adultos,
impossibilitando-os de atingir o tamanho no qual o rendimento em
peso seja máximo.
6.10.
A baixa seletividade de captura esta representada pelo uso em
diferentes períodos do ano, pela falta de padronização do
Apetrecho, das iscas utilizadas, das diferentes profundidades e
tempo de imersão do equipamento, nos diversos ambientes onde são
posicionados e, principalmente, pela captura não-seletiva de
espécies comerciais e não comerciais, em suas diferentes fases de
desenvolvimento (adultos e imaturos).
7.
Quanto ao impacto na captura incidental de aves
7.1.
Entende-se por captura incidental todo ato de captura por arte de
pesca, de forma não intencional ou acidental, que ocorre com
freqüência média ou alta.
7.2.
A captura incidental de aves, tartarugas e várias outras espécies
durante a pesca é reconhecida como um dos mais graves impactos
ambientais das pescas comerciais em grande parte do
mundo.
7.3.
A dimensão desta mortalidade é tal, que a captura incidental em
algumas zonas de pesca marinha esta afetando a estrutura e o
funcionamento dos sistemas ao nível da população, da comunidade e
do ecossistema. Esta situação crítica motivou o Governo Federal a
criar o Grupo de Trabalho de Capturas Incidentais na Atividade
Pesqueira (Portaria IBAMA n. 83 de 06/11/2006), a fim de subsidiar
o IBAMA em relação às estratégias para o monitoramento e a redução
das capturas incidentais na atividade pesqueira, avaliando medidas
mitigadoras adequadas aos diversos grupos de fauna, especialmente
às ameaçadas de extinção e objetivando alcançar o estabelecimento e
a manutenção de populações viáveis na natureza.
7.4.
A captura incidental por anzóis é mundialmente considerada a maior
causa de mortalidade de aves e tartarugas marinhas (National
Research Council, 1990; Oravetz, 1999; Brothers et al., 1999) causando o
declínio de muitas espécies (Gales, 1997, Lewison et al. ,
2004).
7.5.
A Mortalidade incidental de espécies de longa vida e com baixa taxa
reprodutiva, causada pelo anzol-de-galho é um problema de
conservação que afeta aves, répteis e mamíferos nos diferentes
ecossistemas pantaneiros.
7.6.
As interações entre as aves e a atividade de pesca são complexas,
provavelmente depende
também da ecologia e comportamento das diferentes espécies, bem
como das condições locais e da experiência das
aves.
7.7.
A paisagem, a configuração hidrográfica, a dinâmica das águas e a
biodiversidade dos diferentes ecossistemas pantaneiros são fatores
que propiciam a presença das aves coloniais, migradoras e seus
predadores, enquanto que as mesmas favorecem a grande
biodiversidade de tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais
no Pantanal.
7.8.
São ecossistemas de alta produtividade primária e importantes
sítios de alimentação, repouso e reprodução de aves, sobretudo na
primavera e verão com a chegada das chuvas. A presença de viveiros
de peixe no local e a proximidade de ninhais são fatores que
explicam a escolha destes locais pelas aves.
7.9.
Entretanto, há uma complexa sobreposição entre as áreas de
forrageamento destas aves com as áreas de maior intensidade
pesqueira, o que colabora com o incremento dos índices de captura
incidental, sobretudo das aves que compõem os “ninhais
pretos”.
7.10.
Os ninhais pretos são constituídos pelas seguintes aves: biguá
(Phalocrocorax
brasilianus) e biguatinga (Anhinga anhinga). Estas
colônias se formam quando o nível da água ainda esta alto no início
da vazante, ao redor de maio, estendendo-se até dezembro. O período
de reprodução estende-se até julho. São aves mergulhadoras e
requererem uma lâmina de água profunda para poder
pescar.
7.11.
À medida que as águas escoam e que a profundidade diminui, os
biguás e biguatingas, com filhotes crescidos, realizam a dispersão
pós-reprodutiva, deixando estes sítios para o próximo grupo. As
garças (Egretta alba
e Egretta thula),
colhereiros (Platalea
ajaja), cabeças-secas (Mycteria americana) e maguaris
(Ardea cocoi) formam
o “ninhal branco”. Estas espécies chegam ao ninhal em
julho, quando as águas estão no nível mais baixo, permitindo o
vadiamento das mesmas. Elas ficam até dezembro, quando as águas
começam a subir. Essas aves, apesar de se alimentarem de pequenos
peixes, possuem estratégias de forrageamento diferenciadas e,
conseqüentemente, não aparecem na captura
incidental.
7.12.
Durante as fases de enchente e de cheia não há aves coloniais no
ninhal. Elas voltarão somente na próxima vazante. Isso se deve,
provavelmente, ao fato de que a vazante coincide com a época de
frutificação das várias espécies arbóreas no ninhal que podem
atrair os peixes que alimentam desses frutos e que são o próprio
alimento das aves.
7.13.
Muitas espécies de aves interrompem seus deslocamentos migratórios
para o processo de muda das penas. Este requer alta demanda
energética e para isso, as aves selecionam suas áreas de
“paradas” ou pontos de “descanso”, de
acordo com a qualidade, produtividade e risco de predação do local
(Alerstan et al. 2003, Fedrizzi et al. 2004). Segundo Moore e
Simons (1992) As aves coloniais alimentam-se, principalmente, de
peixes (Hoplias
malabaricus, Eigenmannia spp., Hypopomus spp., Synbranchus
marmoratus, Callichthys callichthys, Hoplosternum spp. Corydoras
spp.). Estas
mesmas espécies são consideradas iscas-vivas e amplamente
utilizadas neste período devido à grande disponibilidade no
ambiente.
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