MORTANDADE DE PEIXES NO RIO NEGRO - PANTANAL

Blog de pantanal :PANTANAL SUSTENTÁVEL, MORTANDADE DE PEIXES NO RIO NEGRO - PANTANAL

 

 A MORTANDADE DE PEIXES NO RIO NEGRO(*)

Thomaz Lipparelli

Biólogo, Mestre e Doutor em Biologia de Peixes Neotropicais pela UNESP

Ex-Superintendente de Pesca e Recursos Hídricos de MS

 (*)Artigo Publicado no Jornal Correio do Estado, edição 04/02/2010

As alterações limnológicas naturais, no mundo todo, provocam mortandades de peixes. Entretanto no Pantanal, há uma alteração natural de grande magnitude chamada regionalmente de "dequada". Apesar de o fenômeno ser bastante conhecido pelo homem pantaneiro, pouco se sabe, cientificamente, as suas implicações ecológicas.  A falta de sua compreensão faz com que muitos não saibam diferenciar o fenômeno de uma mortandade natural e aquela provocada pelo homem.

Do ponto de vista natural, este fenômeno pode funcionar como fator regulador da estrutura e da dinâmica das comunidades aquáticas, afetando sensivelmente os peixes e outras estruturas, tais como os organismos que compõem de sua dieta.

As variações do nível de água e do período de inundações, provoca uma série de interações entre os ambientes aquáticos e terrestres, resultando no aumento ou diminuição do pH,  da concentração de sais, da concentração de gases (oxigênio, gás carbônico e metano) e dos nutrientes (fósforo, carbono e nitrogênio), entre outros elementos.  Estas alterações podem provocar a deterioração da qualidade da água, tornando insustentável à vida dos organismos aquáticos. 

A permanência da água nos campos alagados e sob altas temperaturas, propicia a formação de águas estagnadas, onde o processo de decomposição da matéria orgânica acaba se intensificando, gerando ambientes anóxicos (sem oxigênio) e com elevados teores de gás carbônico e metano, podendo atingir níveis ecotoxicológicos letais. Com a redução do processo de alagamento, estas águas estagnadas acabam sendo carreadas pelos canais de drenagem ao corpo dos rios, ocasionando a morte de peixes pela redução da concentração de oxigênio disponível e, conseqüentemente, deste gás em seu sangue. Com a diminuição de oxigênio no sangue há um aumento da concentração de gás carbônico, ocasionando uma elevada acidose sanguínea e, conseqüentemente, a sua morte.

Não podemos esquecer que estes ambientes deteriorados e insalubres permitem a multiplicação de organismos patológicos, principalmente bactérias, que também podem causar a morte de muitos peixes, que se encontra em estresse fisiológico, como por exemplo, no período reprodutivo. 

A mortandade antropogênica (causada pelo homem) não pode ser descartada neste caso.  Entretanto, ao monitorarmos as populações de peixes do Rio Negro e a qualidade da água por mais de 5 anos, que resultou na minha Tese de Doutorado na UNESP Rio Claro, não acredito que este fenômeno tenha sido provocado por influências das atividades econômicas da região. A contribuição do planalto adjacente pode ser avaliada; entretanto, a autodepuração do curso d' água, favorecida pelas altas temperaturas nesta época, pela presença de grandes massas de macrófitas (camalotes), pelo grande volume de águas e pela grande distância das fontes poluidoras, são elementos suficientes para descartarmos esta possibilidade.

Também descartaria a hipótese de uma ação toxicológica a níveis subletais que poderia ter deixado os peixes suscetíveis aos organismos patológicos existentes na água, sobretudo neste momento em que os peixes estão estressados fisiologicamente em decorrente do período de reprodução. 

Para avaliarmos com mais assertividade, teríamos que analisar o comportamento dos peixes moribundos (vivos e com movimentos limitados). O comportamento dos peixes no momento da "dequada" é muito diferente do comportamento decorrente por "intoxicação", sobretudo por pesticidas.  Os procedimentos mais indicados neste caso seria a coleta de sedimentos do leito do rio, sangue, tecidos musculares e o fígado dos peixes moribundos para análise toxicológica - que ao meu ver, o único meio para diagnosticar a causa. A simples análise de água não é o procedimento mais indicado neste caso, pois os elementos tóxicos se depuram rapidamente na água e se acumulam nos tecidos dos organismos aquáticos.

Afirmar que esta mortandade tenha sido causada pelo homem ou por um processo natural ("dequada") é prematura e irresponsável. São necessários novos elementos nesta análise, que por enquanto e até onde sabemos, não estão disponíveis.

sábado 12 fevereiro 2011 18:21


A SUSTENTABILIDADE DA PESCA NO PANTANAL E A MINISTRA IDELI SALVATTI

Blog de pantanal :PANTANAL SUSTENTÁVEL, A SUSTENTABILIDADE DA PESCA NO PANTANAL E A MINISTRA IDELI SALVATTI

  

A SUSTENTABILIDADE DA PESCA NO PANTANAL GANHA NOVOS INSTRUMENTOS

Thomaz Lipparelli, Dr.

Especialista em Biologia da Reprodução de Peixes Neotropicais

Ex-Superintendente da Pesca e Recursos Hídricos de MS

 

O então Ministro da Pesca Gregolin havia suspendido até abril de 2011 a cobrança de novas exigências para a emissão de novas carteiras de pescador profissional, atendendo ao pedido do setor. Entretanto, a nova ministra da Pesca e Aqüicultura, IDELI SALVATTI, mostrou a que veio ao anunciar nesta terça-feira (25/01/2011) as novas regras para o cadastramento dos pescadores profissionais em todo o país. São medidas administrativas simples, mas de grande impacto, com repercussões positivas e imediatas no Pantanal - que enfrenta a sobrepesca.

Entre as medidas mais esperadas por todos aqueles que defendem o verdadeiro pescador profissional, destacam-se: a obrigatoriedade da apresentação da cópia da Nota do Produtor pelo pescador profissional, o comprovante de recolhimento do INSS, referente à venda da produção, suspender até 31 de dezembro deste ano as novas inscrições de pescadores no RGP para que sejam adotadas novas medidas de monitoramento do atual cadastro e, principalmente, a declaração do interessado de que não possui qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional (ou seja, o pescador profissional é aquele que tem na pesca sua única atividade profissional).  

Estas medidas irão eliminar de nossos rios aqueles que exercem a atividade nos finais de semana com o uso de petrechos proibidos, já que dispõem de um pequeno espaço de tempo para capturar o máximo possível.  Assim, haverá uma expressiva redução do esforço de captura e uma economia dos contribuintes que pagam o seguro-desemprego aos pescadores no período de defeso.

Pode parecer pouco, mas não é. Atualmente o MPA conta com 832.085 pescadores cadastrados e admite que houve problemas no alistamento de profissionais aptos a receber o seguro-desemprego. Neste ano foram mais de 79 mil carteiras suspensas por apresentarem irregularidades. Em MS foram suspensas 683 carteiras, sendo que 480 por apresentarem algum vínculo empregatício fora da atividade pesqueira. Apenas em Corumbá foram suspensas 231 carteiras. A situação não esta totalmente resolvida, pois tem gente cadastrada em MS em cidades que sequer possuem rios. Em Mato Grosso foram suspensas 982 carteiras.

Do ponto de vista econômico o impacto também será considerável. Com um gasto anual superior a R$ 1 Bilhão, pago com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego tornou-se um tipo de "bolsa-pesca" e esta pesando nos cofres públicos. Esperamos que esta economia possa ser direcionada à fiscalização, que necessita de recursos emergenciais.  

O interessante é que estas "novas medidas" obsessivamente defendidas por nós quando a frente do órgão ambiental e que já estiveram presentes na legislação de pesca de Mato Grosso do Sul até 2006, como exigências para obtenção da Autorização Ambiental para o exercício da pesca profissional nos rios de domínio do Estado, foram gradativamente suprimidas pelo Governo do Estado de 2007 a 2010, sob tropeços políticos do ex-deputado Akira Otsubo (PMDB/MS) e orientação aloprada de certos técnicos deste Estado.

É interessante lembrarmos que este legislador e os mesmos técnicos, no final de 2006, foram responsáveis pela elaboração de um polêmico Projeto de Lei da Pesca. Apesar do veto do governador, a Assembléia Legislativa derrubou seu veto e promulgou a Lei No. 3.329/2006. A sociedade civil organizada manifestou-se e o Tribunal de Justiça/MS recebeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Desembargador Gilberto da Silva Castro, na época, relator da ação, foi objetivo em seu parecer: "o que mais preocupa é que toda política pública de proteção ambiental nos últimos anos para o setor pesqueiro pode ser perdido, uma vez que não se sabe ao certo o tamanho do impacto ambiental que a Lei No. 3.329/06 e sua política liberal de amplo acesso aos recursos pesqueiros causará ao equilíbrio do ecossistema regional".  

Não prospera mais o argumento falacioso de alguns técnicos aloprados de que esta medida pode violar o direito de liberdade de profissão. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento contrário em inúmeros casos julgados nesta esfera judicial.  

Não satisfeitos com a derrota, este mesmo ex-deputado e seus técnicos aloprados, atuaram de 2007 a 2009 em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul "discutindo" um Projeto de Lei da Pesca com "toda" sociedade. O executivo, subsidiado com um "parecer técnico" da Embrapa Pantanal, encaminhou ao Legislativo Estadual o Projeto de Lei No. 119/09, que foi aprovado pela maioria do legislativo estadual. Assim, nasceu a Lei No. 3.886, de 28 de abril de 2010, (conhecida nacionalmente como a LEI DA PESCA PREDATÓRIA prevendo, novamente, a liberação de certos petrechos de pesca (até então proibidos como rede, tarrafa, anzol-de-galho, joão-bobo, cavalinho, etc) e, desta vez, com a inclusão de um artigo que garantia a todos, indiscriminadamente, o exercício da pesca profissional, ao definirem que o "pescador profissional é aquele que matriculado na repartição competente segundo as leis e regulamentos em vigor, faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida".

Essa permissividade também foi duramente combatida pelo Deputado Paulo Duarte (PT/MS), por entender que "ela daria causa a uma série de fraudes no que se refere à concessão dos benefícios concedidos aos pescadores profissionais na época de defeso. Pessoas mal intencionadas, que não são pescadores, recebem indevidamente tais benefícios, onerando os cofres públicos, escudados na regra que permite que aqueles que não têm a pesca como único meio de vida, sejam registrados como pescadores", manifestou-se em seu voto contrário.

Felizmente, o Deputado Paulo Duarte (PT/MS) preocupado com a sobrevivência do verdadeiro pescador ribeirinho e os impactos ambientais negativos da presente lei, apresentou em 2010 um requerimento à OAB/MS pedindo a inconstitucionalidade da Lei No. 3.886, de 28 de abril de 2010.  Com parecer favorável da sua Comissão de Meio Ambiente a OAB/MS entra com o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei (NÚMERO) junto ao Tribunal de Justiça de MS. Felizmente, o Tribunal de Justiça acatou o pedido de Inconstitucionalidade da Lei No. 3.886/2010 por 12 votos a 1.

Paralelamente, o Prefeito Municipal de Corumbá, Ruíter Cunha de Oliveira (PT/MS) preocupado com as conseqüências econômicas, sociais e ambientais da nova lei da pesca (Lei No. 3.886/2010) ao município, apresentou em 05 de Junho de 2010 - dia Mundial do Meio Ambiente, o Programa Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Aqüicultura para contrapor a permissividade da Lei e seus efeitos.  Atualmente o PL encontra-se em discussão e será apreciada pela Câmara Municipal em 2011.

Alguns deverão achar que com as novas medidas do MPA e a derrubada da lei No. 3.886/2010 voltaremos à estaca zero - não vejo assim. Os principais pontos de conflitos na discussão da Lei da Pesca estão superados com as medidas apresentadas pelo MPA e pela ação de inconstitucionalidade. A proposta de aperfeiçoar o controle da pesca do MPA sobre seus registros deverá ser seguida pelo órgão ambiental do Estado, pelo menos é o que se espera de pessoas inteligentes.

Esperamos que um novo projeto de lei da pesca seja apresentado no início do ano legislativo de 2011 e, que desta vez não haja desculpas e manobras. Esperamos que a nova legislação seja amplamente e democraticamente discutida, alinhada às novas exigências definidas pelo Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca (CONAPE) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e, principalmente, que a comunidade científica possa ser ouvida, observando a interdisciplinaridade da questão.  

A conclusão que chegamos é que a verdade mais uma vez prevaleceu.  Só quem esta possuído por forte desejo de se iludir para esconder a vergonha, pode achar que a pesca profissional no Pantanal esteja sendo exercida de forma sustentável. Aqueles que se opuseram à nossa luta, promovendo campanhas sistemáticas para desmoralizar nossas ações na então Superintendência da Pesca da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2004-2006) e tentaram comprometer nossa imagem perante a opinião pública e junto à comunidade científica, lamento informá-los que os esforços foram em vão.

Na verdade, o que comprometeu irreversivelmente foi a imagem da instituição pública a qual pertence, através das reiteradas agressões ao estado de direito, à desobediência constitucional, a constante incitação à violência e a ostensiva manipulação da ignorância e da desesperança. Infelizmente, o menosprezo à consciência cívica dos sul-mato-grossenses na defesa do Pantanal, no momento em que Mato Grosso do Sul parece disposto a caminhar mais acelerado para frente, um Centro de Pesquisas que se propõe a apoiar ações sustentáveis no Pantanal, revela-se a imagem perfeita e acabada do atraso.

Seria preciso lembrar a estes pesquisadores, que a meu ver são neófitos em matéria de conservação da natureza, que cada um tem que pensar na sua biografia e, como servidores públicos, devem prestar contas de suas ações e honrar a história de suas organizações.

Um exame das Políticas de Pesca de MS - ou a falta delas - maculadas por este grupo e seus seguidores, a mais de 20 anos, mostra, de fato, uma extensa cadeia de imprevidência, incompetência administrativa, incapacidade técnica e irresponsabilidade política. Esta discussão, esta sendo minuciosamente apresentada em nosso livro "Colapso da Pesca no Pantanal" que em breve estarei apresentando a todos.

Qualquer tentativa de mudança nas políticas de pesca no Pantanal tem que ser conduzida por pessoas competentes e bioéticamente sensíveis e comprometidas. Pressionar por uma liberação ampla dos petrechos de pesca, sem estudos técnico-científicos consistentes, que assegurem a manutenção das populações de peixes, significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, favorecendo de modo simplório e ignorante o desejo espoliatório de certas lideranças.

Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos de futuro, medidas como estas, abrem uma janela de esperança a um novo tempo. Manteremos nossas posições de defesa intransigente da verdade, da dignidade dos verdadeiros pescadores profissionais e, sobretudo, da conservação das populações de peixes - severamente ameaçadas pela sobrepesca.

Esperamos que a dimensão da pesca predatória que vem sendo pratica nos rios de MS alertem as autoridades para a questão e forcem a elaborar políticas e projetos que evitem sua repetição.

O Presidente da Federação das Colônias e Associações de Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (FECOPES), presente no ato de assinatura da nova instrução do MPA (25/01/2011) revelou o óbvio: "a ministra atendeu uma demanda das associações, entidades e federações ligadas aos trabalhadores. Qualquer um  consegue fazer esta carteira hoje e em um ano já está recebendo o dinheiro de defeso", ressaltou ele.  E para finalizar, ele reconheceu que sem estas medidas os pescadores mais pobres e sem alternativas de trabalho não há outra alternativa que não seja voltar a trabalhar na atividade predadora (sic) e que representa um risco para a própria categoria( www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=7703).

O bom senso prevaleceu. Seja bem vinda MINISTRA IDELI SALVATTI e que tenhamos novas medidas em prol da Conservação dos Recursos Pesqueiros e dos verdadeiros pescadores ribeirinhos de nosso país.

Para saber mais sobre as novas medidas do MPA acesse:

http://www.mpa.gov.br/#imprensa/2011/JANEIRO/nt_JAN_25-01-Novas-regras-mudam

Thomaz Lipparelli, Dr.

Biólogo e Diretor Técnico do IPPN - Instituto Pantanal de Proteção à Natureza

Ex-Superintendente da Pesca e Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (2004-2006)

quarta 26 janeiro 2011 11:52 , em POLÍTICAS DE PESCA


A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DA PESCA COMO ESTRATÉGIA AO COMBATE À PESCA PREDATÓRIA

Blog de pantanal :PANTANAL SUSTENTÁVEL, A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DA PESCA COMO ESTRATÉGIA AO COMBATE À PESCA PREDATÓRIA

Defendemos a tese sobre a competência administrativa, legislativa e técnica dos municípios, em matéria ambiental, no combate à pesca predatória, enquanto ente federado, por inovação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

 

Nos artigos a seguir, abordaremos a competência comum da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios para protegerem o meio ambiente em qualquer de suas formas, como também a competência concorrente, privativa e suplementar para legislarem sobre o uso dos seus recursos naturais.

 

Tornou-se necessário trazer à discussão algumas considerações sobre a fiscalização ambiental realizada pelos Municípios, que estão em constante contato com os agentes causadores de degradação ambiental, até mesmo pelo espaço territorial mais reduzido, considerando o impacto regional e nacional, de competência dos Estados e da União, a depender da abrangência do dano. È mais fácil ao Município constatar e verificar o cumprimento das leis ambientais, sem sombra de dúvidas, principalmente para detectarem as atividades impactantes, pois ele é quem primeiro toma conhecimento dos fatos.

 

Da mesma forma, a importância da gestão ambiental realizada pelos Municípios, também superficialmente, em relação ao Plano Diretor, introduzido pelo Estatuto da Cidade. Com o desenvolvimento do tema, tornou-se premente saber se os Municípios têm ou não competência para realizarem, por meio de seus órgãos, a gestão dos recursos pesqueiros.

 

A determinação do município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, de proibir a pesca predatória e criar os seus mecanismos de controle, não contraria as normas superiores e nem mesmo os interesses gerais da União e do estado. Além disso, os pescadores não serão proibidos de pescar, mas apenas de exercer a pesca predatória nos limites do município.

 

Entendemos que o município de Corumbá pode estabelecer regras para proteger o meio ambiente, é o que garante a Constituição Federal que permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar a legislação estadual e federal. Há jurisprudência em Tribunais de Justiças e no Supremo Tribunal Federal que reconhecem a legitimidade do município em legislar sobre a proteção do meio ambiente, podendo impor até mesmo penalidades para quem o desrespeitar.

 

A inadequada compreensão do sistema constitucional criado a partir da Constituição de 1988 contribui para a perenização da idéia de hierarquia entre os entes federados e a antiquada concepção de que o município é um ente inferior e que, portanto, deve manter-se submetido à tutela da União e do Estado. Essa percepção além de equivocada é inadmissível nos dias atuais quando o papel desempenhado pelos municípios tem se revelado da maior importância, inclusive porque permite que a população exerça um melhor controle social das ações do poder executivo municipal e exija maior transparência. Essa particularidade por si já demonstra a relevância da municipalidade no cumprimento do princípio do desenvolvimento sustentável, do qual não pode ser afastada a participação popular.

 

A gestão dos recursos pesqueiros que ora propomos para o Pantanal esta pautado em um inovador sistema de governança, compactuando gestores e usuários na busca da equidade e justiça social, na manutenção dos objetivos econômicos do município e, sobretudo, na conservação deste que consideramos um precioso recurso potencialmente renovável para a atual e futuras gerações.

 

                 (Nos próximos dias postaremos o conteúdo completo)

Uma boa leitura, e não esqueça de deixar seus comentários.

 

Thomaz Lipparelli

Biólogo, MsC e Doutor em Peixes Neotropicais

 

quarta 15 setembro 2010 07:06 , em POLÍTICAS DE PESCA


OS ESTOQUES PESQUEIROS DO PANTANAL E SUAS FALÁCIAS

Blog de pantanal :PANTANAL SUSTENTÁVEL, OS ESTOQUES PESQUEIROS DO PANTANAL E SUAS FALÁCIAS

A mentira é uma informação falsa, desvios ou erros propositais sobre fatos reais. Uma falácia é um argumento falso, ou uma falha num argumento, ou ainda, um argumento mal direcionado ou conduzido. Falácias são discursos, ou tentativas de persuadir o ouvinte ou leitor; promovendo um engano ou desvio, porque suas estruturas de apresentação de informação não respeitam uma lógica correta ou honesta, pois foram manipuladas certas evidências ou há insuficiência de prova concreta e convincente.

 

A origem da palavra "falaz" remete à idéia do deceptivo, do fraudulento, do ardiloso, do enganador, do quimérico. Para entender bem isso, é preciso lembrar que quando pessoas esclarecidas tentam convencer outras também esclarecidas a acreditar em suas afirmações, precisam usar argumentos, isto é, exemplos, evidências ou casos ilustrativos que confirmem a veracidade do enunciado.

 

Uma afirmação falaciosa pode ser composta de fatos verdadeiros, mas sua forma de apresentação conduz a conclusões erradas. Toda pessoa esclarecida, instada a elaborar argumentos, por força do trabalho que executa, deve reconhecer nos próprios argumentos o uso proposital do raciocínio falacioso (intenção de ludibriar) e a imperícia de raciocínio (lógica acidentalmente comprometida).

 

Como se vê, estamos falando de discursos, de enunciados, de declarações feitas com o fim de persuadir, levando alguém ou um grupo a acreditar numa coisa ou outra. Você acredita em tudo o que escuta ou lê? Claro que não. A diferença entre uma pessoa esclarecida e uma não-esclarecida é a maneira como ambas lidam com discursos: a primeira tem critérios para aceitar ou rejeitar argumentos; a segunda ainda não aprendeu os critérios para distinguir argumentos que carecem de fundamentação.

 

Muitos argumentos a favor da pesca profissional no Pantanal foram construídos com mentiras e afirmações falaciosas, por aqueles que tentam defender o indefensável. Quando um gestor público, por exemplo, faz a declaração que “recursos pesqueiros não são finitos, são renováveis”, como argumento de defesa da pesca extrativista, expõe, no mínimo, sua notável imperícia de raciocínio.

 

Para contrapor este argumento falacioso, lembramos que certas populações de peixes são recursos naturais potencialmente renováveis, uma vez que a renovação é facultada pelo sucesso reprodutivo e crescimento dos indivíduos que a compõem. A questão é muito simples. Se as condições ambientais não forem favoráveis à reprodução das espécies, não haverá o recrutamento esperado e o tamanho da população ficará comprometido. Se a captura de indivíduos pela pesca for intensa, o efeito será o mesmo, ou seja, a população será reduzida e a sua renovação comprometida.

 

Além disso, tanto a reprodução e o crescimento dos indivíduos são limitados pela capacidade de suporte do ambiente no qual habitam, impondo limites ao tamanho dos estoques capturáveis. Não querendo me aprofundar no tema, há uma infinidade de textos técnicos de biologia pesqueira e de dinâmica de populações de peixes (inclusive na internet) que tratam destas questões, e mostram porque os “recursos pesqueiros são potencialmente renováveis”.

 

A construção de afirmações falaciosas, desta natureza, tenta construir no imaginário coletivo percepções inadequadas da finitude dos recursos pesqueiros do Pantanal, relacionada com uma visão cartesiana fragmentadora da realidade. Na defesa cega da pesca extrativista, a falta de visão dos limites ecológicos da renovação dos recursos pesqueiros, assim como a falta de percepção das diversas interfaces e das conexões ocultas presentes nas interações ambientais tem levado a apropriação além da capacidade de suporte dos ecossistemas, levando a exaustão deste recurso e ao surgimento de conflitos sociais.

 

Por incrível que pareça, a incompreensão do conceito de sustentabilidade por parte de certos gestores públicos e pesquisadores de Mato Grosso do Sul também tem contribuído para uma “leitura rasa” do uso sustentável dos recursos pesqueiros do Pantanal. O conceito da sustentabilidade deve ser visto como alternativa ao conceito de crescimento econômico, o qual está associado ao crescimento material, quantitativo da economia, quase sempre com visão destorcida da finitude dos recursos ambientais.

 

A pesca profissional na sua origem significava a apropriação direta ou indireta dos recursos pesqueiros pelas presentes gerações sem gerar nenhum tipo de comprometimento para que as futuras possam dispor destes recursos para responderem as suas demandas. Atualmente, esta é uma leitura defasada que alguns ainda a mantém, sem nenhum sentimento de culpa e responsabilidade.

 

Atualmente, três visões perpassam a questão da sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros no Pantanal. Uma baseia-se na assertiva de que a finitude física dos recursos pesqueiros não deve ser o enfoque da gestão sustentável, e sim a resolução dos conflitos sociais que antecedem a esta finitude. Entretanto, sabemos que estes conflitos são na realidade uma das expressões desta finitude, pois há uma percepção clara desta limitação pelas comunidades que apresentam estreita ligação com o processo de apropriação dos recursos pesqueiros e uma conclusão do não favorecimento dos pescadores na apropriação destes.

 

Outra chama a atenção para a necessidade da interação entre as Ciências e de uma mudança nos paradigmas, ainda do século XIX, comunicando a necessidade de uma revolução profunda no pensamento humano, onde o meio ambiente e os recursos naturais sejam valorados e valorizados. Com este olhar, apenas a valoração dos recursos naturais e/ou a privatização destes poderia ser a saída para este uso insustentável, visto que os mecanismos de mercado iriam adequar o uso dos recursos de acordo com o seu valor de mercado.

 

Uma terceira afirma que a crise ambiental é uma crise de paradigmas, fruto de uma percepção equivocada da não finitude dos recursos naturais. Defendem abertamente que os governos devem desenvolver suas políticas e práticas sem a preocupação com a escassez, já que esta não é percebida na sua real dimensão.

 

Há de se compreender que as atividades humanas possuem íntima relação com o leque de serviços ecológicos ou ambientais elaborados pela natureza e que a discussão visando à busca do desenvolvimento de um modelo de gestão é um tema que apenas a visão transdisciplinar e sistêmica poderá abordar na sua plenitude. Complementar a isso, a forma de conexão das informações também está equivocada, pois leva-se como método analítico a visão cartesiana e mecanicista da natureza, desprezando-se a autopoiese e as conexões ocultas dos sistemas.

 

A apropriação deve ser analisada quanto à possibilidade de resiliência dos ambientes em relação aos seus estoques. O uso dos recursos pesqueiros baseado no desconhecimento da capacidade de absorção dos impactos negativos antrópicos pela biocenose e biótopo e da sua capacidade de regeneração está levando a diminuição dos estoques e ao aumento da degradação ambiental.

 

A apropriação antrópica dos recursos pesqueiros no Pantanal traz esta discussão para uma visão sistêmica, onde estes elementos, junto com a resiliência dos ecossistemas e o seu poder de se regenerar em face de um impacto negativo, é o principal foco na busca da sustentabilidade.

 

Este bioma visto a sua produção primária e secundária, exportação de matéria e energia, assim como importância socioeconômica, é uma área que foi razoavelmente estudada nos últimos 30 anos, conhecendo-se diversos parâmetros que compõem a realidade local, mas em sua maioria, com resultados disciplinares dispersos, havendo uma ausência das articulações necessárias para a compreensão da realidade e do desenho de um modelo de gestão duradouro.

 

O ponto principal parece ser a analise da resiliência e o grau de regeneração de um ecossistema para um parâmetro específico, assim como ter uma analise sistêmica matricial para os demais elos da relação bioenergética, além dos parâmetros socioeconômicos, culturais e políticos, dando assim uma visão de sustentabilidade sistêmica para a análise em questão.

 

O impacto ambiental mais significativo é causado pela sobrepesca, pois apesar da sintonia dos pescadores com o ambiente, assim como seus métodos de pesca não favorecerem a sobrepesca de forma individualizada, além de sua clara percepção da finitude dos recursos e da consciência do peso para a coletividade das conseqüências da sobrepesca, o número de pescadores envolvidos na atividade por área de pesca é o foco deste impacto. Este fator gera a elevação do esforço de pesca e a diminuição do pescado. Estes são sinais claros de que existe uma dissonância entre a base de recursos disponíveis e a força de apropriação destes, fator anterior aos conflitos. 

Por outro lado, a planície pantaneira constitui-se pela sua imensidão numa das últimas áreas livres, cuja exploração não depende de maiores investimentos ou conhecimentos técnicos sofisticados, fazendo com que a torne vulnerável a práticas predatórias.

 

Os que defendem “cegamente” a expansão da pesca profissional no Pantanal deveriam revisitar o conceito de capacidade de suporte, postulada por Ricklefs (1996), que facilmente pode ser entendida como o número máximo de elementos exógenos que o ambiente pode suportar sem alterar as suas características.

 

Não há dúvidas que a pesca extrativista no Pantanal, gera empregos diretos e indiretos, é uma fonte importante de proteína animal para várias camadas sociais, e em particular, para a comunidade ribeirinha. Entretanto, não há uma análise mais aprofundada dos parâmetros quantitativos e qualitativos de diversos aspectos da pesca extrativista, fato que dificulta uma leitura mais realista e o estabelecimento de um planejamento de ações para beneficiar tal setor.

 

O estudo dos padrões de uso dos recursos naturais pelos pescadores profissionais (estudo jamais feito por aqueles que defendem a atividade) poderia servir de base para o estabelecimento da sustentabilidade da atividade pesqueira. Cabe apontar que a gestão por ecossistemas/ biomas requer a compreensão mais aprofundada dos sistemas sociais e econômicos e de suas interações com os sistemas biofísicos, buscando compreender estas relações num espectro mais amplo e buscando vislumbrar suas conexões.

 

Em Mato Grosso do Sul, apesar da clara percepção da finitude os recursos pesqueiros e dos danos da sobrepesca, esta consciência não gera nenhuma mobilização por parte dos gestores públicos, pesquisadores e pescadores para reverter à situação. A atividade de apropriação dos recursos pesqueiros se dá sem qualquer planejamento de curto, médio ou longo prazo. Por outro lado, os órgãos gestores do espaço público não possuem ferramentas para o estabelecimento de uma leitura transdisciplinar da realidade, formatando projetos e programas de gestão de maneira multidisciplinar, o que não estabelece as articulações necessárias, assim como provoca a compreensão fragmentada da realidade, comprometendo acentuadamente a manutenção dos estoques. 

 

Enquanto gestores públicos e pesquisadores defenderem posições anacrônicas, numa visão de que os conflitos sociais antecedem a finitude dos recursos, sem compreender os mecanismos de relação entre o homem e o meio ambiente, as tentativas de estabelecer os parâmetros da sustentabilidade da pesca serão inócuas e suas manifestações falaciosas. 

 

Nota-se, também, que a valoração dos recursos pesqueiros não resolveria os problemas de apropriação acima do limite de resiliência e renovação dos ecossistemas. Desta feita, vislumbra-se que a análise da questão não pode ser feita de forma isolada, separando-se parâmetros. Entretanto, ressalta-se que a observância da capacidade suporte do ecossistema, assim como a forma e velocidade de apropriação dos recursos naturais podem servir de base para o início de uma análise matricial do problema, visando identificar os elementos-chave para a montagem de uma proposta de gestão da pesca transdisciplinar e participativa para a área.

 

O conhecimento científico ainda tem lacunas a serem preenchidas. Dados sobre a biologia das espécies ainda são incipientes, em especial sobre a sua ecologia e a teia trofodinâmica. Assim, esforços devem ser envidados para que mais informações sistêmicas sejam analisadas e que estes sirvam de base para o desenvolvimento de modelos de fluxo de matéria e energia para o ambiente.

 

O que fazer?

 

Para o estabelecimento de uma proposta de apropriação de recursos pesqueiros no Pantanal de forma sustentável, o foco principal deve ser a análise da velocidade e forma de apropriação, o poder de regeneração dos recursos naturais e a resiliência dos ecossistemas e não a falta de percepção nem os conflitos sociais.

 

A percepção poderá ser analisada e se necessário, levados elementos adicionais para auxiliar numa reflexão via educação ambiental. Já os conflitos sociais são na realidade conseqüências da finitude física dos recursos e da incapacidade de resiliência dos ecossistemas em face da magnitude do impacto antrópico. Para tanto, identificar formas alternativas de geração de trabalho e renda pode servir para antecipar possíveis conflitos, que poderão vir com a escassez dos recursos pesqueiros e o processo de favorecimento de determinados segmentos da sociedade.

 

Aos que pretendem convencer outras pessoas esclarecidas a acreditarem em suas afirmações, precisam construir argumentos robustos, sem falhas, bem conduzidos e, sobretudo, convincentes.

 

Começo a acreditar na afirmação que “a pesca carrega o seu próprio germe da destruição”. Ou será isso é uma falácia?

 

 

Leitura sugerida:

 

RICKLEFS, Robert. A Economia da Natureza. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1996. 470p.

 

 

 

domingo 18 julho 2010 14:48


ANZOL DE GALHO: O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DEVER DE VERACIDADE

Blog de pantanal :PANTANAL SUSTENTÁVEL, ANZOL DE GALHO: O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DEVER DE VERACIDADE

Não parece haver dúvida quanto à existência de uma estratégia organizada de manipulação à informação das verdadeiras causas da redução dos estoques pesqueiros nos rios do Pantanal. Uma enorme operação de camuflagem da informação foi montada entre 2003 a 2010 durante as discussões de dois Projetos Lei que propunham um novo ordenamento pesqueiro para Mato Grosso do Sul. 

 

Nunca se viu (na história deste Estado!) uma campanha tão desqualificada e manipuladora de informações, disseminando, incisivamente, que a causa da redução dos estoques pesqueiros nos rios do Pantanal não tem qualquer relação com o uso indiscriminado de petrechos utilizados pela pesca profissional e uma tentativa, inócua, de retocar a imagem do pescador profissional como a do “bom selvagem”. 

 

A liberação de uso dos chamados apetrechos de pesca (anzol-de-galho, rede, tarrafa, espinhel, joão-bobo e cavalinho) pela pesca profissional foi a tônica das discussões na elaboração da lei da pesca. De um lado os que se apoiavam na proibição a fim de coibir a pesca predatória e do outro, aqueles que defendiam seu uso como garantia de direito dos pescadores terem acesso irrestrito aos recursos pesqueiros.

 

O que muitos não vieram, foram os manipuladores de opinião atuando durante o processo de discussão da Lei da Pesca, sobretudo junto aos pescadores profissionais, políticos e à mídia. Quando expostos, defendiam abertamente o uso de redes e anzol-de-galho pela pesca profissional para sinalizarem de que lado estavam. Nos bastidores eram soldados do obscurantismo – a doutrina daqueles que não desejam que a instrução penetre na massa do povo.

 

O anzol-de-galho, pelas suas peculiaridades de uso e seus efeitos nas populações de bagres migratórios, tem sido o centro das discussões.  Os altivos defensores da doutrina contrária ao progresso intelectual e material transformaram o anzol-de-galho como símbolo da ofensiva midiática de manipulação da opinião pública em detrimento da verdade.

 

Em 2005 “justificativas técnicas” em defesa deste petrecho foram lançadas, mas não prosperaram.  Naquele ano, seus defensores, receberam um duro golpe do TJ/MS que considerou a Lei da Pesca como inconstitucional. Não satisfeitos com a decisão, e apoiados pelo executivo estadual, novamente em 2009 lançaram seus “pareceres balísticos” favoráveis a liberação do uso do anzol-de-galho pela pesca profissional.

 

Um dos defensores da liberação do anzol-de-galho para a pesca profissional, baseando-se em seu laborioso conhecimento científico, chegou a declarar que “esses apetrechos, da forma como são usados na pesca artesanal, são tão ineficientes quanto os demais. Quem os chama de predatórios não conhece a realidade” (fonte: www.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200920).

 

É necessário lembrar que posicionamentos insolentes e insidiosos, frutos de uma leitura rasa e desqualificada da questão, em nada colaboram na busca de soluções técnicas. Mais uma falácia do conglomerado midiático de manipulação da opinião pública em detrimento da verdade.

A falta de limite, caráter forjado e identidade perdida, evidenciam claramente os que tentam manipular a informação e proteger os verdadeiros culpados pela redução dos estoques pesqueiros nos rios deste Estado. O que esta em jogo nesta questão, não é a fonte da informação, já despida moralmente, mas analisarmos a serviço de quais os interesses que estes a coloca.

 

A mídia dominante ecoa o discurso de que o Pantanal necessita de proteção especial, mas quando o assunto é a pesca predatória a pauta é superficial e tendenciosa. Nas matérias padronizou-se (tendenciosamente) a imagem de fundo de um pescador ribeirinho (que merece nosso respeito) em seu barco de remo e uma varinha na mão isolado em um grande rio, associado com a entrevista de um “ambientalista de plantão” que se empenha na defesa dos direitos do pescador profissional.  Este é o limite da abordagem feita pela mídia deste Estado (salvo raras exceções) quando os efeitos da pesca em nossos rios são discutidos.

 

Por que a mídia dominante não mostra as grandes embarcações de pesca e suas imensas câmaras de gelo abarrotadas de pescado? Por que não relatam como é feito o escoamento desta produção? Por que não mostram o valor que o pescador ribeirinho recebe do atravessador por cada quilo de pescado capturado? Por que não divulgam as condições precárias de trabalho dos pescadores ribeirinhos? Por que omitem o aviltante aliciamento dos pescadores pelos atravessadores? Por que não mostram os milhares de metros de redes, anzóis-de-galho, tarrafas e as inúmeras toneladas de pescado apreendidas pela Polícia Militar Ambiental? Por que omitem a precária estrutura de fiscalização de nossos rios? Por que não exibem o abandono em que vive os pescadores ribeirinhos no Pantanal em decorrência da ausência de políticas públicas para este segmento? Por que não demonstram as poucas iniciativas públicas de atendimento à saúde aos pescadores ribeirinhos e seus familiares? Por que não denunciam o desaparecimento do peixe na mesa dos consumidores das cidades pantaneiras? Por que não entrevistam pescadores ribeirinhos para que possam dar suas versões dos motivos do desaparecimento dos grandes peixes em nossos rios? Por que não exibem mais imagens dos grandes cardumes de peixes migrando rio à cima ao anunciarem o início do período da piracema? Por que não relatam os efeitos nocivos da atividade pesqueira na saúde destes trabalhadores? Por que não apresentam os ex-pescadores que se transformaram em bem sucedidos produtores de peixe? Por que entrevistam sempre os mesmos “especialistas” e suprimem espaço aos mais de vinte (20) pesquisadores (mestre e doutores em peixes), que atuam no anonimato nas diversas instituições públicas e privadas deste estado? Por que não mostram à população os resultados das pesquisas (financiadas com recursos públicos) que visam à conservação dos recursos pesqueiros?

 

Felizmente o surgimento da internet facilitou o acesso à informação e possibilitou a quebra destas barreiras de manipulação. Os que aceitam passivamente as “verdades científicas” e que adotam a prática do “engana-que-eu-gosto” representa uma ínfima parcela da sociedade. Grande parte da opinião pública deste Estado se mostra indignada com tamanha soberba dos “iluminados por holofotes” que não apontaram em todos estes anos, nenhuma solução aos problemas. Não dá mais para dissimular, a máscara caiu!

 

Parece óbvio dizer que a informação posta à disposição do público deva ser veraz. No entanto, uma análise um pouco mais profunda deve necessariamente conduzir à discussão sobre o que – exatamente – se entende por veracidade, uma qualidade tão fácil de ser dita e igualmente difícil de ser precisada, e quais os meios aptos para garanti-la. No nosso entendimento o primeiro passo é garantir ao leitor o direito ao contraditório, buscando-se a pluralidade das fontes de informação. Sem esta garantia, a manipulação da informação permanecerá exacerbada e a “notícia” será sempre inócua, do tipo “chover no molhado”.

 

Por sorte, a Seccional da OAB-MS, comprometida com a busca da veracidade das informações e não convencida da constitucionalidade da atual Lei da Pesca, entrou com uma representação junto ao TJ/MS - que certamente irá se manifestar na defesa dos interesses da sociedade. A resposta é previsível, pois os interesses econômicos não podem sobrepor os interesses difusos, sobretudo àqueles vinculados à proteção da natureza.

 

Caro leitor, para auxiliá-lo na compreensão dos verdadeiros efeitos do uso do anzol-de-galho nos rios do Pantanal, exercendo meu direito de expressão e o dever da veracidade dos fatos, submetendo à sua apreciação nosso Parecer Técnico, oferecendo-lhe o direito de exercer o livre arbítrio e a liberdade de pensamento.

 

Thomaz Lipparelli

Biólogo, Mestre e Doutor em Ciências Biológicas pela UNESP.

Especialista em reprodução de peixes neotropicais.

Diretor Técnico do IPPN - INSTITUTO PANTANAL DE PROTEÇÃO À NATUREZA

 

 

PARECER TÉCNICO

AVALIAÇÃO DO USO DE ANZOL-DE-GALHO

PELA PESCA NO PANTANAL

 

1.    Entende-se por anzol-de-galho como equipamento fixo de pesca, de baixa seletividade, dotado de anzol e linha, amarrado em galhos flexíveis de vegetação ciliar ou à vara de bambu (estaca) que pode ser afixada no barranco e leito de rio, lagoa marginal, corixos e vazantes, ou inserida na vegetação flutuante (camalote).

 

2.    Em Mato Grosso do Sul, seu uso ocorre nas bacias do Rio Paraná e do Paraguai, direcionado à captura de espécies carnívoras, topo de cadeia, migradoras, desovadoras de planície e com baixa fecundidade (espécies estrategistas K).

 

3.    Entende-se por espécies estrategistas (K) aquelas com cuidado parental (cuidado a prole) bem desenvolvido; período reprodutivo prolongado; desovas repetidas no período reprodutivo; classes de tamanho uniformemente distribuído ao longo do ano; longo período de procriação; ovócitos grandes; tamanho do corpo grande; pequenas flutuações populacionais ao longo do ano (Vazzoler, 1996). Entre as espécies se destaca o Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e o Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)

 

4.    Pelas suas características operacionais, pelo uso indiscriminado em estações e ambientes protegidos, pela baixa seletividade de captura e pelo seu impacto na captura incidental tem seu uso limitado pela legislação federal (Lei n.11.959 de 30 de junho de 2009) e estadual (Lei n. 3.886 de 28 de abril de 2010).

 

 

5.    Quanto as suas características operacionais:

 

5.1.        O Apetrecho é utilizado pela pesca profissional, amadora e de subsistência (moradores ribeirinhos), sobretudo na bacia do rio Paraguai, em seus tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais com comunicação permanente ou sazonal aos rios.

 

5.2.        De uso predominantemente noturno, é utilizado em todas as estações do ano, inclusive no período de defeso (migração reprodutiva dos peixes, conhecida regionalmente como “piracema”), onde a pesca profissional e amadora são proibidas e a pesca de subsistência é autorizada.

 

5.3.        Devido a sua capacidade de camuflagem junto à vegetação ciliar e de uso predominantemente noturno, a fiscalização do seu uso é limitado. Entretanto, durante o período em que o uso de tal apetrecho fora proibido, eram elevados os índices de apreensão pelo órgão de fiscalização ambiental, seguido de redes, tarrafas e espinhéis.

 

5.4.        O uso diurno deste apetrecho, ou seu esquecimento, representa sério risco à navegação, sobretudo de pequenas embarcações motorizadas, que escolhem as mesmas áreas de fixação do apetrecho para seu deslocamento, em decorrência da profundidade destes locais.

 

5.5.        Nos ecossistemas onde não há vegetação ciliar, os pescadores utilizam estacas (principalmente de bambu) com anzol-de-galho na extremidade, inseridas na vegetação flutuante marginal. Estas vegetação é constituída por macrófitas aquáticas predominando Eichhornia crassipes, Pistia stratiotes, Hydrocotyle umbellata, Cyperus sp. e Lemna sp.

 

5.6.        Essa estrutura vegetativa proporciona condições para alimentação de várias espécies-alvo (adultos e imaturos) da pesca profissional, como também pequenos peixes que buscam proteção, tais como traíras (Hoplias malabaricus), tuviras (Eigenmannia spp., Hypopomus spp.), muçum (Synbranchus marmoratus), camboatá (Callichthys callichthys, Hoplosternum spp., Corydoras spp.), entre outros. Também, são encontrados nesses locais: caranguejos (Dilocarcinus pagei) e caramujos (Pomacea caniculata e P. scalaris).

 

5.7.        Trata-se de uma arte de pesca que consome um grande volume de iscas-vivas (pequenos peixes e caranguejo) e se transformou em um dos grandes problemas de conservação no Pantanal.

 

5.8.        As macrófitas aquáticas são comumente reviradas pelos pescadores profissionais e catadores de iscas, que extraem um grande volume de iscas para o abastecimento dos anzóis-de-galho. Em decorrência do baixo índice de sobrevivência pós-captura destas iscas, por falta de manejo adequado, o volume de captura é demasiadamente alto para compensar as perdas.

 

 

6.    Quanto as suas características de baixa seletividade:

 

6.1.        Não há padronização do tipo, grau de curvatura e tamanho do anzol, espessura e comprimento da linha, profundidade e tempo de imersão do equipamento.

 

6.2.        Não há padronização do tipo de isca-viva a ser utilizada (peixes, caranguejos, minhocoçú, etc). A seleção da isca-viva, pelo pescador, é feita mediante os seguintes critérios: atividade local da espécie-alvo, hábitos alimentares da espécie-alvo, disponibilidade local da isca e, na sua ausência, os custos para sua aquisição.

 

6.3.        A escolha e distribuição das unidades de captura (anzol-de-galho) não são aleatórias. Pelo conhecimento local, alguns critérios são utilizados na seleção do local de fixação de tal Apetrecho, a saber:

·         presença e mobilidade da espécie-alvo;

·         identificação dos canais de migração da espécie-alvo;

·         presença de sítios de forrageamento da espécie-alvo;

·         período de atividade de forrageamento da espécie-alvo;

·         presença de vegetação marginal com sombreamento;

·         presença de vegetação ciliar com frutificação;

·         presença de vegetação marginal pendente sob a água para camuflagem do equipamento;

·         ausência de obstáculos naturais no leito do rio.

 

6.4.        Observando as características operacionais, a escolha e distribuição das unidades de captura identificam-se os fatores que favorecem a captura indiscriminada de indivíduos adultos (sexualmente maduros) e juvenis (sexualmente imaturos).

 

6.5.        Espécies não comerciais e peixes que não podem ser embarcados e comercializados, por exemplo, por serem de tamanho inferior ao legalmente estabelecido, representa uma parcela significativa das capturas feitas por este Apetrecho.

 

 

6.6.        Os indivíduos imaturos (comerciais e não-comerciais) ou adultos (não comerciais) capturados por tal Apetrecho são liberados pelos pescadores por força da legislação - que define o tamanho mínimo de captura das principais espécies comerciais.

 

6.7.        Os indivíduos imaturos (comerciais) ou adultos (não comerciais) que, ocasionalmente, estejam vivos e liberados pelos pescadores terão poucas chances de sobrevivência em decorrência dos ferimentos provocados pelo Apetrecho e, principalmente, pelo stress fisiológico causado pelo longo período expostos aos fatores estressantes do ambiente (presença de predadores, variações da temperatura da água, variações da pressão atmosférica, etc).

 

6.8.        A elevada captura incidental de indivíduos jovens e pré-adultos por estes equipamentos sinaliza um sério problema para a manutenção dos estoques pesqueiros, caracterizando a ocorrência de “sobrepesca de crescimento”; entretanto, por se tratar de uma atividade não monitorada, não há dados relativos a este importante problema da conservação.   

 

6.9.        Entende-se por “sobrepesca de crescimento”, aquela quando houver pesca predatória de jovens e a de pré-adultos, impossibilitando-os de atingir o tamanho no qual o rendimento em peso seja máximo.  

 

6.10.     A baixa seletividade de captura esta representada pelo uso em diferentes períodos do ano, pela falta de padronização do Apetrecho, das iscas utilizadas, das diferentes profundidades e tempo de imersão do equipamento, nos diversos ambientes onde são posicionados e, principalmente, pela captura não-seletiva de espécies comerciais e não comerciais, em suas diferentes fases de desenvolvimento (adultos e imaturos).

 

 

7.    Quanto ao impacto na captura incidental de aves

 

7.1.        Entende-se por captura incidental todo ato de captura por arte de pesca, de forma não intencional ou acidental, que ocorre com freqüência média ou alta.

 

7.2.        A captura incidental de aves, tartarugas e várias outras espécies durante a pesca é reconhecida como um dos mais graves impactos ambientais das pescas comerciais em grande parte do mundo.

 

7.3.        A dimensão desta mortalidade é tal, que a captura incidental em algumas zonas de pesca marinha esta afetando a estrutura e o funcionamento dos sistemas ao nível da população, da comunidade e do ecossistema. Esta situação crítica motivou o Governo Federal a criar o Grupo de Trabalho de Capturas Incidentais na Atividade Pesqueira (Portaria IBAMA n. 83 de 06/11/2006), a fim de subsidiar o IBAMA em relação às estratégias para o monitoramento e a redução das capturas incidentais na atividade pesqueira, avaliando medidas mitigadoras adequadas aos diversos grupos de fauna, especialmente às ameaçadas de extinção e objetivando alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza.

 

7.4.        A captura incidental por anzóis é mundialmente considerada a maior causa de mortalidade de aves e tartarugas marinhas (National Research Council, 1990; Oravetz, 1999; Brothers et al., 1999) causando o declínio de muitas espécies (Gales, 1997, Lewison et al. , 2004).

 

7.5.        A Mortalidade incidental de espécies de longa vida e com baixa taxa reprodutiva, causada pelo anzol-de-galho é um problema de conservação que afeta aves, répteis e mamíferos nos diferentes ecossistemas pantaneiros.

 

7.6.        As interações entre as aves e a atividade de pesca são complexas,  provavelmente depende também da ecologia e comportamento das diferentes espécies, bem como das condições locais e da experiência das aves.

 

7.7.        A paisagem, a configuração hidrográfica, a dinâmica das águas e a biodiversidade dos diferentes ecossistemas pantaneiros são fatores que propiciam a presença das aves coloniais, migradoras e seus predadores, enquanto que as mesmas favorecem a grande biodiversidade de tributários, corixos, vazantes e lagoas marginais no Pantanal.

 

7.8.        São ecossistemas de alta produtividade primária e importantes sítios de alimentação, repouso e reprodução de aves, sobretudo na primavera e verão com a chegada das chuvas. A presença de viveiros de peixe no local e a proximidade de ninhais são fatores que explicam a escolha destes locais pelas aves.

 

7.9.        Entretanto, há uma complexa sobreposição entre as áreas de forrageamento destas aves com as áreas de maior intensidade pesqueira, o que colabora com o incremento dos índices de captura incidental, sobretudo das aves que compõem os “ninhais pretos”.   

 

7.10.     Os ninhais pretos são constituídos pelas seguintes aves: biguá (Phalocrocorax brasilianus) e biguatinga (Anhinga anhinga). Estas colônias se formam quando o nível da água ainda esta alto no início da vazante, ao redor de maio, estendendo-se até dezembro. O período de reprodução estende-se até julho. São aves mergulhadoras e requererem uma lâmina de água profunda para poder pescar.

 

7.11.     À medida que as águas escoam e que a profundidade diminui, os biguás e biguatingas, com filhotes crescidos, realizam a dispersão pós-reprodutiva, deixando estes sítios para o próximo grupo. As garças (Egretta alba e Egretta thula), colhereiros (Platalea ajaja), cabeças-secas (Mycteria americana) e maguaris (Ardea cocoi) formam o “ninhal branco”. Estas espécies chegam ao ninhal em julho, quando as águas estão no nível mais baixo, permitindo o vadiamento das mesmas. Elas ficam até dezembro, quando as águas começam a subir. Essas aves, apesar de se alimentarem de pequenos peixes, possuem estratégias de forrageamento diferenciadas e, conseqüentemente, não aparecem na captura incidental.

 

7.12.     Durante as fases de enchente e de cheia não há aves coloniais no ninhal. Elas voltarão somente na próxima vazante. Isso se deve, provavelmente, ao fato de que a vazante coincide com a época de frutificação das várias espécies arbóreas no ninhal que podem atrair os peixes que alimentam desses frutos e que são o próprio alimento das aves.

 

7.13.     Muitas espécies de aves interrompem seus deslocamentos migratórios para o processo de muda das penas. Este requer alta demanda energética e para isso, as aves selecionam suas áreas de “paradas” ou pontos de “descanso”, de acordo com a qualidade, produtividade e risco de predação do local (Alerstan et al. 2003, Fedrizzi et al. 2004). Segundo Moore e Simons (1992) As aves coloniais alimentam-se, principalmente, de peixes (Hoplias malabaricus, Eigenmannia spp., Hypopomus spp., Synbranchus marmoratus, Callichthys callichthys, Hoplosternum spp. Corydoras spp.).  Estas mesmas espécies são consideradas iscas-vivas e amplamente utilizadas neste período devido à grande disponibilidade no ambiente.

 

 

segunda 12 julho 2010 13:06


|

Abrir a barra
Fechar a barra

Precisa estar conectado para enviar uma mensagem para pantanal

Precisa estar conectado para adicionar pantanal para os seus amigos

 
Criar um blog